5 Anos da Reforma da Previdência, o que mudou nas Aposentadorias?
A aposentadoria é um momento aguardado com ansiedade por muitos, simbolizando o descanso após anos de dedicação e esforço. É a fase em que os trabalhadores esperam finalmente relaxar e aproveitar a vida construída com empenho.
No entanto, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, mudanças significativas foram implementadas no sistema previdenciário. Em 13 de novembro de 2024, completaram-se cinco anos desde a entrada em vigor da reforma. Mas, afinal, como ficaram as aposentadorias?
Vamos esclarecer as principais mudanças, apresentando um comparativo entre o cenário pré e pós-reforma.
DESTAQUE:
Antes de começarmos, é importante destacar que, para aqueles que iniciaram suas contribuições ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, data da reforma, há apenas uma modalidade de aposentadoria disponível: a aposentadoria por idade, conforme detalhado a seguir.
Para trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos.
Mas para aqueles que já estavam contribuindo, foram estabelecidas as Regras de Transição, que explicaremos e exemplificaremos a seguir:
1- REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE
Nessa regra, o que conta é a idade mínima do segurado. Lembrando que os trabalhadores urbanos têm requisitos diferentes dos trabalhadores rurais.
A carência é o número mínimo de contribuições válidas ao INSS para garantir o direito ao benefício.
2- REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que já existia antes da Reforma da Previdência. Contudo, a partir da data da reforma, em 13 de novembro de 2019, foram criadas regras de transição. No caso específico da aposentadoria por pontos, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima exigida seria aumentada em 1 ponto por ano.
Nesse modelo, o trabalhador precisa somar a idade ao tempo de contribuição para atingir a pontuação mínima exigida.
Requisitos:
Para mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição.
Para homens: mínimo de 35 anos de contribuição.
Além disso, é necessário atingir uma pontuação mínima, que varia com o ano: Em 2020 era exigido 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
Exemplo prático:
Um homem com 35 anos de contribuição e 62 anos de idade alcança 97 pontos.
Uma mulher com 30 anos de contribuição e 57 anos de idade alcança 87 pontos.
Aumento progressivo da pontuação
Conforme explicamos no início, desde 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima exigida aumenta 1 ponto a cada ano. Esse ajuste continuará até alcançar os seguintes limites:
100 pontos para mulheres, em 2033.
105 pontos para homens, em 2028.
Além de atingir a pontuação necessária, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 15 anos de contribuições válidas ao INSS (equivalente a 180 pagamentos).
3- REGRA DE TRANSIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Nesta regra de transição deve ser cumprida cumulativamente os seguintes requisitos: Idade minina +Tempo de contribuição.
A partir de 1° de janeiro de 2020, a idade mínima começou a ser acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Os requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva são os seguintes:
Mulher
30 anos de contribuição;
56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Homem
35 anos de contribuição;
61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Neste ano de 2024, até 31.12, a idade mínima está em 63,6 anos para homens (com 35 anos de contribuição) e 58,6 anos para mulheres (com 30 anos de contribuição).
Essa regra se estabilizará permanentemente em 31.12.2031, quando os homens preencherem os 65 anos de idade e as mulheres os 62 anos, com 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Para ilustrar melhor esta situação, segue a tabela abaixo:
4- REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%
Esta regra de transição foi criada para os segurados que estavam próximos de se aposentar, faltando menos de 2 anos de contribuição. Para facilitar a compreensão, vamos descrever a situação:
Em 2019, o tempo de contribuição exigido era de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, para aqueles que estavam próximos de completar esse tempo, foi criada essa regra. Assim, mulheres com mais de 28 anos de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição podem se beneficiar.
Se, em 2019, uma mulher tinha 28 anos de contribuição e faltavam 2 anos para a aposentadoria, agora ela precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos.
Exemplo prático:
Então basicamente é pegar o tempo de contribuição que a pessoa tinha até 2019, verificar quanto tempo falta e somar com a metade do que faltava.
5- REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
Esta regra de transição é semelhante à anterior; contudo, na Regra de Transição do pedágio de 100%, o segurado deve cumprir 100% do tempo que faltava para se aposentar (que equivale o dobro), além de atender a uma idade mínima, com requisitos que precisam ser preenchidos de forma cumulativa:
- 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.
O período adicional corresponde ao total do tempo que ainda faltava para que o segurado completasse o tempo de contribuição exigido.
Exemplo prático:
Então, o homem precisará de além do tempo que faltava para se aposentar, de mais 3 anos, totalizando no nosso exemplo 6 anos, que será somada com o tempo de contribuição que ele já tinha.
É importante lembrar que existem exceções a essas regras, aplicáveis a casos específicos, como os de professores e também para a aposentadoria especial. Esses grupos contam com condições diferenciadas devido à natureza de suas atividades e às particularidades de suas contribuições para o regime de previdência social.
Além disso, é sempre recomendável que segurados consultem uma especialista para avaliar a melhor estratégia para sua aposentadoria, especialmente em um cenário de constantes mudanças nas regras previdenciárias. O planejamento da aposentadoria adequado pode fazer toda a diferença, garantindo que cada trabalhador compreenda seus direitos e os caminhos disponíveis para alcançá-los.
Lembre-se: para um futuro seguro, faça um planejamento previdenciário.