O que você precisa para ter direito a aposentadoria especial?

18.JUN.2020 Isabella Ribeiro de Almeida

A Aposentadoria Especial é uma espécie de benefício previdenciário que exige o cumprimento de muitos requisitos para sua concessão, por isso, muitas vezes o pedido é negado pelo INSS.

Se você tem alguma dúvida sobre a Aposentadoria Especial, acompanhe esta publicação até o final e eu garanto que passará a entender tudo.

Bom, primeiramente acho importante destacar que a Aposentadoria Especial é aquela devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (autônomo), que devido a condições do exercício de sua profissão, são expostos à insalubridade, que são fatores que fazem mal à saúde do trabalhador, e em casos mais graves podem até causar a morte precoce.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, este tipo de aposentadoria era devida ao segurado que comprovasse que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais, sem depender de uma idade mínima.
25 anos de atividade especial de risco baixo.
20 anos de atividade especial de risco médio.
15 anos de atividade especial de risco alto.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma

A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência, agora, na nova regra, é exigida uma idade mínima, vejamos:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Observação Importante: Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (13/11/2019) e reuniu todos os requisitos para a aposentadoria possui direito adquirido a se aposentar com a regra antiga (15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial), sem depender de uma idade mínima.

Agora, se você não reuniu o tempo de atividade especial mínimo, terá que cumprir a Regra de Transição, que diz que para requerer Aposentadoria Especial é necessário que a soma da idade e o tempo de contribuição em efetiva exposição seja de:
a) 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
b) 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição .
c) 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

Para facilitar vou te mostrar um exemplo:

Mário, trabalhou por 25 anos sob efetiva exposição ao agente nocivo ruído, acima dos limites de tolerância estabelecidos em lei, o que garante direito a insalubridade.

Porém, ele completou esses requisitos somente após a publicação da Reforma da Previdência, o que fez com que Mário entrasse nas regras de transição.

Sendo assim, para Mário pedir sua aposentadoria será necessário que a soma da sua idade , tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição sejam de 86 pontos. Isto quer dizer que Mário deve ter no mínimo 61 anos de idade, veja:

61 (idade) + 25 (tempo de contribuição e exposição) = 86 pontos.

E não para por aí, para ter direito a este tipo de aposentadoria, é necessário ainda que seja comprovado a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos (insalubres).

Aí você me pergunta “Mas como assim agentes químicos, físicos e biológicos? Eu não entendo nada disso!”

Vou tentar facilitar dando alguns exemplos reais para que você possa entender melhor:

Agentes Químicos

Os agentes Químicos são comprovadamente cancerígenos, e os maiores exemplos são: arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).

Quem trabalha com graxas, tintas, vernizes e solventes, o que é bastante comum em diversas indústrias, está exposto ao agente nocivo químico hidrocarboneto, e possivelmente terá direito a aposentadoria especial.

Agentes Biológicos

Os Agentes biológicos são os fungos, bactérias e vírus, alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos : curtumes, criadouros e abatedouros de animais, hospitais e postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto, atividades de higienização e limpeza urbana.

Um exemplo de atividade especial por agentes biológicos, é a dos médicos, eles estão constantemente expostos a vírus, bactérias e fungos, que podem prejudicar sua saúde. Por isso, a atividade (desde que devidamente comprovada) é considerada insalubre.

Agentes Físicos

Os agentes físicos são aqueles que causam algum impacto físico a saúde do trabalhador como o ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.

Ruído, significa som ou conjunto de sons, frequências desagradáveis aos ouvidos. Quando o trabalhador é exposto de forma permanente e habitual a sons (ruídos) acima do limite legal, caracteriza-se atividade insalubre, ou seja, atividade prejudicial para a saúde do trabalhador, que ao longo dos anos, depois de trabalhar permanentemente exposto a altos sons, pode chegar até a perder a audição ou ter ela danificada.

O limite de exposição a ruídos sofreu diversas alterações:
? Até 04/03/1997, o limite máximo permitido de ruído era 80 db(A). Ou seja, se você trabalhou exposto a ruído acima de 80 db(A) antes de 04/03/1997, sua atividade será considerada especial.
? De 05/03/1997 até 17/11/2003, o limite máximo permitido de ruído aumentou muito e foi para 90 db(A). Então, apenas trabalhadores em posições com exposição superior a 90 db(A), nesta época, têm sua atividade considerada como especial.
? Após 17/11/2003, o limite máximo baixou para 85 dB(A). Se sua exposição após 2003 for superior a este valor, então sua atividade será considerada especial.

Esses são apenas alguns, poucos exemplos das atividades especiais, existem outras diversas possibilidades!

Uma dica muito importante que eu deixo aqui, se você tem dúvida se a sua atividade é especial, procure a orientação de um profissional especialista na área, esse tipo de benefício possui muitas vantagens em relação às outras espécies de aposentadoria, a principal delas é a redução do tempo de contribuição, então vale muito a pena investir em um profissional de qualidade para analisar detalhadamente seu caso e garantir o melhor benefício a você.

Mas calma, que ainda não acabou, agora que você sabe quais são as atividades nocivas a saúde que geram direito a aposentadoria especial, vamos para a parte mais complexa: como fazer para comprovar a atividade especial perante o INSS.

Como comprovar a insalubridade?

O trabalhador deve solicitar à empresa um documento chamado PPP, a sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento de todo o histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o trabalhador estava exposto e as suas condições de saúde.

Esse registro foi criado em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas. O documento é elaborado pela organização, baseando-se no: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

O LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial insalubre, reconhecidos pelo INSS e pelo Judiciário, são emitidos com base em perícia técnica atualizada de Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho.

Como são documentos técnicos e com informações específicas de cada profissão, é recomendável submeter a um advogado especializado em direito previdenciário e com experiência em Aposentadoria Especial.

Diante de sua grande complexidade e dificuldade de acesso aos documentos que comprovam a atividade especial, em muitos dos casos, o benefício é negado pelo INSS, mas isso não significa que você tenha perdido a aposentadoria, procure um bom advogado previdenciário pois a maior parte dos casos é possível resolver.

Pronto! Não falei que você ia entender tudo sobre aposentadoria especial? Agora você já sabe o que fazer e pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos.

Ainda está com dúvidas? Gostou da publicação? Mande a sua pergunta ou sugestão nos comentários.

Isabella Ribeiro de Almeida
Assistente Jurídica

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