Como funciona a aposentadoria especial para professores(as)

20.MAR.2024 Dra. Marcela Carvalho Pedrosa e Dra. Isabella Ribeiro de Almeida

A Reforma da Previdência criou uma série de novas regras de aposentadoria para professores. Nesse conteúdo vamos ver os diferentes tipos de benefícios, como solicitar e o que muda nas Aposentadorias dos Professores em 2024.

1. Quais categorias de educadores tem direito à aposentadoria dos professores?
Aplica-se a aposentadoria dos professores somente àqueles que lecionam no ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública.

No mais, necessária comprovação de que, durante todo o período de contribuição exigido, o trabalho realizado foi exclusivamente em atividade relacionada ao magistério.

IMPORTANTE: Se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito à aposentadoria dos professores.

Em síntese, tem direito à aposentadoria especial de professor:

- Professor do ensino infantil (público ou privado)
- Professor do ensino fundamental (público ou privado)
- Professor do ensino médio (público ou privado)
- Coordenador
- Diretor
- Orientador pedagógico

ATENÇÃO: Professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes não tem direito à aposentadoria especial de professor.

2. Aposentadoria do Professor de escola particular X Professor de escola pública

Apesar de ambos terem o direito de se aposentar 5 anos mais cedo, os educadores de escola particular estão vinculados ao Regime Geral da Previdência, enquanto os professores concursados, em regra, estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência.

No caso da aposentadoria do professor que atua em uma instituição particular de ensino, o benefício é concedido pelo próprio INSS, seguindo as regras comuns do ente federado, que serão objeto de nossa análise nesse artigo.

2.1. Aposentadoria do Professor de Escola Particular

Antes da Reforma da Previdência, os professores de escolas privadas de ensino precisavam cumprir apenas o seguinte requisito:

a) Tempo de contribuição como professor (a):
- Homens: 30 anos de contribuição como professor;
- Mulheres: 25 anos de contribuição como professora.

Se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma da Previdência, o educador precisará alcançar também a idade mínima:

a) Tempo de Contribuição como Professor (a):
- 25 anos contribuição no magistério.

b) Idade mínima:
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 57 anos de idade.

Essas novas regras valem somente para os professores que passaram a contribuir após 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada. Caso você tenha contribuido antes dessa data, ainda é possível entrar em uma das regras de transição que explicarei no tópico abaixo:

2.1.1 Regras de Transição para os professores:

Se você pretende dar entrada na sua aposentadoria em 2024, poderá entrar em alguma dessas regras de transição:

1. Regra dos pontos: somatória de pontos entre os requisitos: idade + tempo de contribuição, aumentando 1 ponto a cada ano para o educador da rede particular de ensino. Segue tabela com os pontos necessários para professores de 2019 a 2025:



2. Regra da idade progressiva:

Essa regra de transição exige dois requisitos: idade e tempo de contribuição, sendo que a idade mínima subirá seis meses a cada ano. Confira a tabela com os anos e as respectivas idades progressivas para professoras e professores da rede privada de ensino:



3. Regra do pedágio 100%:

O professor que estava bem perto de requerer a aposentadoria em 2019, precisa alcançar uma idade mínima e também pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição. Confira os requisitos da regra do pedágio 100% na tabela abaixo:



Comparada com as demais regras de transição, a do pedágio 100% irá “dobrar” os anos que faltavam para você conseguir a sua aposentadoria. Por outro lado, o cálculo utilizado para definir o valor da aposentadoria do professor é bem benéfico, uma vez que sobre ele não incide o fator previdenciário.

2.1.2. Valor da Aposentadoria do Professor

O cálculo da aposentadoria do professor antes da Reforma, consistia em:

a) Fazer a média aritmética com os 80% maiores salários de contribuição;
b) Multiplicar pelo fator previdenciário.

Já o cálculo a partir de 13/11/2019 consiste em:

a) 100% da média do seu salário (tanto os maiores, quanto os menores);
b) Sendo 60% dessa média salário (menor que antes da Reforma);
c) + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo: Uma professora com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Ela receberá 60% + 34% (2% x 17 anos a mais que os 15 anos de contribuição), totalizando 94%. Multiplicando a média de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por 94%, o valor da aposentadoria será R$ 3.760 (três mil, setecentos e sessenta reais).


3. Conclusão

Segue, abaixo, a síntese do que tratamos ao longo do texto:

Tabela de aposentadoria para professoras (mulheres):



Tabela de aposentadoria para professores (homens):



Não se esqueça que, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, recebendo-o sem demora e com base no cálculo mais vantajoso, o planejamento deve começar bem antes de dar entrada no benefício.

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