A Independência Feminina e o Planejamento Previdenciário: Rumo à Segurança Financeira e Empoderamento

17.MAR.2024 Dra. Isabella Ribeiro de Almeida e Dra. Marcela Carvalho Pedrosa

A independência feminina é um conceito multifacetado que transcende a esfera social e econômica.

É muito comum que as mulheres passem por transformações na vida profissional, em decorrência das mudanças que acontecem nos diferentes momentos da vida pessoal. Tornou-se imperativo não apenas promover a igualdade de gênero, mas também capacitar as mulheres a alcançarem autonomia financeira e previdenciária.

Neste artigo, exploramos a interseção entre independência feminina e planejamento previdenciário, destacando a importância de estratégias personalizadas para garantir a segurança financeira das mulheres em todas as fases da vida.

1. Quais opções de contribuição para as mulheres que não trabalham com carteira assinada?

Existem, hoje, duas formas para as mulheres que não trabalham com carteira assinada contribuírem:

Facultativa: mulheres que não exercem atividades remuneradas, e dedicam aquele momento da vida para estudar ou cuidar da casa por exemplo;

Contribuinte Individual: mulheres que exercem atividade remunerada mas sem vínculo empregatício (empresárias, autônomas e MEI), por exemplo, terapeuta, secretária remota, nail designer, cabeleireira, diarista, designer, personal stylist, coaching, líderes de lojas virtuais, maquiadora, digital influencer, trabalhadoras de marketing digital entre outros.

No mais, há diversas formas para contribuir para a previdência social quando se é contribuinte individual ou facultativo, que vão depender da sua situação e dos seus planos para aposentadoria, conforme veremos nos tópicos abaixo.

2. Contribuição para as donas de casa

As mulheres que são donas de casa têm a possibilidade de contribuir para a Previdência Social e garantir acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria.

Existem algumas opções disponíveis para as donas de casa contribuírem:

Contribuição como Contribuinte Individual: As donas de casa que também mantêm alguma atividade remunerada mesmo que em períodos pequenos do dia podem se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social como Contribuintes Individuais e efetuar contribuições mensais para a Previdência Social. Essa contribuição é calculada com base em um percentual do salário mínimo e dá direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Contribuição Facultativa: As donas de casa que não possuem renda própria ou não exercem atividade remunerada também podem contribuir para a Previdência Social de forma facultativa. Essa contribuição é destinada à cobertura previdenciária e pode ser realizada com valores variáveis, de acordo com a capacidade financeira da pessoa.

Segurado Facultativo de Baixa Renda: Existe uma categoria especial de contribuição para donas de casa de baixa renda, na qual a alíquota de contribuição é reduzida. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário atender a certos requisitos de renda familiar e realizar uma contribuição mensal reduzida, calculada sobre um percentual do salário mínimo.

Para garantir uma aposentadoria mais tranquila, é importante que as donas de casa façam um planejamento previdenciário adequado. Ao completar os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pelo INSS, as donas de casa têm direito aos mesmos benefícios de aposentadoria que os demais segurados do regime geral da Previdência Social.

Em resumo, as donas de casa têm a opção de contribuir para a Previdência Social de forma a garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

3. Contribuição para as mulheres autônomas

As mulheres autônomas têm algumas opções para contribuir para a previdência social e garantir benefícios de aposentadoria. Aqui estão as principais informações sobre contribuições previdenciárias e aposentadoria para mulheres autônomas:

Contribuição como Contribuinte Individual: Mulheres que trabalham de forma autônoma podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social como Contribuintes Individuais. A contribuição é feita sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor declarado de sua renda, conforme as alíquotas estabelecidas.

Plano de Previdência Privada: Além das contribuições para o INSS, as mulheres autônomas podem optar por investir em um plano de previdência privada oferecido por instituições financeiras. Esses planos permitem contribuições voluntárias e podem ser uma forma complementar de garantir uma aposentadoria mais confortável.

É importante que as mulheres autônomas façam um planejamento previdenciário adequado, levando em consideração sua situação financeira, tempo de contribuição desejado e expectativas de renda na aposentadoria.

As mulheres autônomas têm direito aos mesmos benefícios de aposentadoria que outros segurados do INSS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, como idade mínima e tempo de contribuição.

4. Contribuição para as empresárias

As mulheres empresárias podem contribuir para a previdência social de diferentes maneiras, dependendo da sua situação específica. Vou abordar as principais formas de contribuição e os aspectos relacionados à aposentadoria:

Contribuição ao INSS como Empresária Individual: As mulheres que são empresárias individuais têm um negócio registrado como Empresário Individual ou como Microempreendedor Individual (MEI), podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como seguradas obrigatórias. A contribuição é feita sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do salário declarado no caso do MEI, que varia de acordo com o tipo de atividade.

Contribuição como Contribuinte Individual: Mulheres que são sócias em empresas, mas não são remuneradas com um salário, podem contribuir para o INSS como Contribuintes Individuais.

As mulheres empresárias têm direito aos mesmos benefícios de aposentadoria que outros segurados do INSS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo sistema previdenciário.

5. Alíquotas

Alíquota de 20%
Quando a pessoa opta pela alíquota de 20% significa que 20% serão descontados dos rendimentos ou pró-labore. É possível utilizar todas as regras de transição da Reforma da Previdência, inclusive regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. É recomendado para quem deseja receber mais do que um salário mínimo na hora da aposentadoria.

Se você optar por contribuir com alíquota de 20%, é preciso ficar atento a alguns detalhes:

a) se a sua remuneração for abaixo do salario mínimo (você deve complementar a sua contribuição);

b) se a sua remuneração for acima do salário mínimo (você poderá requerer a restituição do valor pago a mais);

c) para quem você está prestando serviços (se você prestar serviço para Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da tomadora do serviço e não sua. A empresa irá descontar 11% da remuneração para passar para o INSS);

Alíquota de 11%
Já a alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual ou facultativo que opte por contribuir sobre o salário mínimo. O segurado terá direito a todos os benefícios do INSS, mas para aposentadoria só será aplicada a regra da aposentadoria por idade.

Se depois de ter realizado suas contribuições sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.

Alíquota de 5% famílias de baixa renda ou MEI
As pessoas de baixa renda que desejam se aposentar podem contribuir com alíquota de 5% para a Previdência Social. Ao optar por este tipo de contribuição é possível se aposentar apenas pela regra da aposentadoria por idade, sem poder utilizar regras de transição, isso significa que a pessoa vai se aposentar recebendo apenas um salário mínimo.

São consideradas de baixa renda quem:

- Não exerce atividade remunerada e se dedica de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possui renda própria;
- Pertence à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Ainda podem optar pela alíquota de 5% os Micro empreendedores individuais (MEI).

Uma informação importante sobre o MEI é que por optar por essa modalidade empresarial, realiza contribuições ao INSS com alíquota reduzida de 5%, e essa escolha faz com que se abra mão das regras de cálculo de benefícios. O benefício previdenciário requerido por quem é MEI terá sempre valor de salário mínimo, e a aposentadoria será apenas por idade.

Caso a empreendedora queira se aposentar por tempo de contribuição, poderá realizar a complementação da contribuição de 5% para 20% do salário mínimo e então retoma o direito ao calculo de valor de benefício possibilitando que receba um valor maior que o salário mínimo.

Não saia realizando complementações de contribuições sozinha, primeiro converse com uma advogada especialista para analisar se vale a pena esse investimento.

A Reforma da Previdência foi muito "dura" com as mulheres, mais do que nunca é necessário estar atento à melhor forma de realizar as contribuições previdenciárias para não perder dinheiro.

Para ter uma visão um pouco mais real do que foi a Reforma, o próximo tópico vai abordar essas mudanças e o que significam para as mulheres.

6. Como utilizar as regras de transição para realizar a melhor aposentadoria?

Atualmente, a regra geral para a aposentadoria após a Reforma para as mulheres é a seguinte:

A mulher filiada no INSS após a Reforma da Previdência terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício. Essa é a regra geral.

Já a mulher que já estava contribuindo ao INSS mas não fechou os requisitos até a promulgação da reforma, poderá ser enquadrada nas regras de transição. Essas regras existem para minimizar os impactos da regra nova decorrente da reforma da previdência, mas sobre isso falaremos em outro momento.

O cálculo para aposentadoria é feito da seguinte forma:

- 60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho.

De forma prática, existem dois redutores para o seu benefício de aposentadoria:

- A soma de todos os salários (isso envolve as contribuições mais antigas, geralmente mais baixas), o que reduz a média final da aposentadoria;
- Receber apenas 60% desta média.

De acordo com a regra geral, mesmo as mulheres contribuindo pela alíquota de 20%, o seu benefício de aposentadoria pode acabar sendo de um salário mínimo ou um valor próximo a este.

Por isso é tão importante planejar, pois no planejamento é possível identificar quais contribuições podem ser descartadas, se você pode aumentar o valor da sua contribuição e o retorno financeiro que isso irá lhe trazer e em quanto tempo.

No mais, para amenizar os impactos da Reforma existem as regras de transição. Dependendo da regra utilizada, o cenário muda completamente.

Desta forma, é preciso ter o dobro de atenção na hora de escolher a regra mais vantajosa para você.

7. O que é o Planejamento Previdenciário e como ele pode ajudar as mulheres?

O Planejamento previdenciário é a forma mais segura e prática para as mulheres terem liberdade financeira na aposentadoria.

A luta de nós mulheres pela independência financeira é antiga e hoje em dia as mulheres estão cada vez mais independentes e construindo riquezas.

O planejamento previdenciário nasceu para trazer clareza sobre os investimentos realizados na previdência social, e para que você tenha a segurança de que, se sofrer qualquer risco social, você e sua família estarão protegidos!

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