Desconto ilegal de reserva de margem consignável(RMC)

25.MAR.2024 Dra. Tainá Damas de Faria

Você já ouviu falar sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC)? Sabe do que se trata esse desconto?

Muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos que contratam empréstimos consignados acabam se deparando com a sigla RMC sem saber ao certo do que se trata.

A RMC ou Reserva de Margem Consignável, é uma porção específica do salário ou benefício destinada ao uso de um cartão de crédito exclusivo para beneficiários da aposentadoria, pensão ou para funcionários públicos.

Basicamente, isso significa que esses grupos têm o direito de utilizar um cartão de crédito especial e descontar parte da fatura diretamente em seu benefício ou remuneração.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, 5% do benefício é reservado para esse cartão de crédito consignado. Já para os servidores públicos, cada regime adota uma margem, dependendo da legislação que os rege.

Entretanto, o que tem gerado preocupação entre aposentados, pensionistas e servidores públicos é o uso indevido da RMC, que se desvia de sua finalidade original.

Em muitos casos, a RMC é cobrada sem que o indivíduo tenha solicitado ou sequer recebido o cartão de crédito consignado. Isso acontece quando os consumidores assinam documentos de empréstimos consignados sem compreender completamente os termos, autorizando os bancos a emitirem esses cartões.

Após a assinatura, o valor do limite do cartão é transferido para a conta do aposentado, pensionista ou servidor público, que muitas vezes não percebe que recebeu um cartão de crédito. Os descontos começam a ser feitos em seus benefícios ou remunerações, sem que eles tenham consciência do motivo.

Assim, o aposentado, pensionista ou servidor é induzido a erro ao imaginar estar contratando um empréstimo consignado comum, porém o que é feito é um empréstimo atrelado a um cartão de crédito.

O problema principal da RMC reside nos altos juros cobrados pelo cartão de crédito consignado, que são muito superiores aos praticados em empréstimos consignados tradicionais. Além disso, como o valor total do limite é utilizado e apenas uma parte é paga mensalmente, os juros sobre o valor remanescente se acumulam, tornando o processo financeiramente desgastante e interminável.

Muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos se veem presos em um ciclo de dívidas sem fim, pagando valores indefinidamente sem saber quando conseguirão se livrar desses encargos, já que os valores pagos mensalmente não cobrem o valor do empréstimo e somente parte dos juros.

Se você suspeita que está sendo cobrado indevidamente pela RMC, pode verificar os descontos em seu benefício ou remuneração através do sistema Meu INSS, no caso dos aposentados e pensionistas, ou do sistema disponibilizado pelo órgão para o qual trabalha, no caso dos servidores públicos.

Caso identifique cobranças injustas, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especializado para interromper esses descontos e, se necessário, buscar, inclusive, uma indenização por danos morais.

Lembre-se de que, ao buscar seus direitos na justiça, você não será prejudicado em relação à obtenção de novos empréstimos, pois os bancos estão mais preocupados em manter seus clientes e lucros do que em penalizar quem busca seus direitos legalmente.

Fique atento ao seus extratos de pagamentos e se identificar algum desconto que não reconheça procure imediatamente um advogado especializado, para caso necessário sejam revistas as cláusulas do contrato e até mesmo uma possível devolução de valores descontados indevidamente.

E você, tem alguma dúvida? Conferiu seu extrato de pagamento e tem algum desconto que não reconheça? Preencha o formulário abaixo e marque uma consulta.

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