Acréscimo de 25% na Aposentadoria: Quem Tem Direito?

24.MAI.2024 Dra. Isabella Ribeiro e Ana Carolina Laurindo Ferreira

A aposentadoria é um momento aguardado pelo trabalhador, pois marca o início de uma nova fase, onde ele pode se dedicar mais à família e à própria saúde. No entanto, a vida é imprevisível e, muitas vezes, os aposentados acabam necessitando da ajuda de terceiros para realizar atividades cotidianas e receber cuidados especiais. Para esses casos de dependência, a legislação prevê um adicional de 25% na aposentadoria. Neste artigo, exploraremos quem tem direito a esse benefício, como comprovar a necessidade e o processo de solicitação.

Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25%?

O acréscimo de 25% é destinado aos aposentados por invalidez, conforme o artigo 45 da lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Isso inclui situações em que o aposentado não consegue realizar atividades diárias básicas sem ajuda, devido a limitações físicas ou mentais severas.

Pessoas que recebem acima do teto, tem direito ao acréscimo?

Sim, a legislação, preve que mesmo o aposentado recendo no teto no INSS que atualmente em 2024 é o valor de R$ 7.786,02, ainda será devido o acréscimo.

Como Comprovar a Necessidade?

Para comprovar a necessidade de assistência permanente, é essencial apresentar documentos médicos atualizados e da época da solicitação. Esses documentos podem incluir:

  • Exames médicos.
  • Laudos.
  • Declarações médicas.

Todos os documentos devem conter a assinatura do médico responsável, garantindo a autenticidade das informações.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação do acréscimo de 25% envolve várias etapas:

  • Pedido ao INSS: O primeiro passo é entrar com o pedido no INSS. Isso pode ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Apresentação de Documentos: É necessário apresentar tanto os documentos médicos quanto os documentos pessoais e comprobatórios.
  • Análise do INSS: O INSS analisará a documentação e realizará uma perícia médica para verificar a necessidade de assistência permanente.
  • Resultado: Após a análise, o INSS dará um parecer. Em caso de negativa, o aposentado pode recorrer ao poder judiciário para tentar reverter a decisão.

Importância da Assessoria Jurídica

Contar com a orientação de um advogado especializado na área previdenciária pode ser extremamente benéfico desde o início do processo. Um profissional pode ajudar na organização dos documentos necessários, garantindo maior segurança e eficiência na solicitação do benefício.

O acréscimo abrange as outras aposentadorias?

Atualmente o acréscimo é destinado apenas para os segurados que foram aposentados por invalidez, todavia existe um projeto de lei n° 10772/2018, esta PL pretende expandir o direito do recebimento dos 25% para todos os aposentados que necessitar de permanentemente de outra pessoa, contudo ainda não há uma decisão final até a presente data.

Como pode ser existo o acréscimo uma vez já recebido?

O auxílio pode ser cessado em algumas situações:

  • Morte: Com o falecimento do beneficiário, o benefício é revogado e o acréscimo não é incorporado ao valor da pensão.

Exemplo: O senhor José era aposentado por invalidez e necessitava de um cuidador permanente, razão pela qual conseguiu um acréscimo de 25% na aposentadoria. Contudo, ele veio a falecer. Sua esposa, Dona Maria, passou a receber a pensão por morte deixada por José, mas o acréscimo de 25% não foi transferido para ela.

  • Perda da incapacidade: Quando a pessoa é aposentada por invalidez, ela não pode trabalhar. Se recuperar a capacidade laborativa, a aposentadoria é cessada e o acréscimo também é extinto.

Conclusão

O acréscimo de 25% na aposentadoria é uma medida importante para assegurar que os aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes possam viver com dignidade. Conhecer os critérios de elegibilidade e entender o processo de solicitação é crucial para que os beneficiários possam acessar esse direito de forma adequada e eficiente.


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