Se eu morrer, quem vai cuidar do meu filho (a)?

14.MAI.2024 Dra. Marina Marques Ribeiro

Se eu morrer, quem vai cuidar do meu filho (a)?

O Planejamento Sucessório ultrapassa aspectos financeiros e patrimoniais da vida de uma pessoa. Quando pensamos em um pai e/ou uma mãe, devemos considerar uma preocupação fundamental: Se eu morrer, quem vai cuidar do meu filho (a)? Neste ponto, importa destacar a relevância bem como o risco deste tema ser negligenciado para, assim, garantir o bem-estar dos filhos em caso de tragédia.

Antecipando-se aos Desafios

É certo que a mortalidade diz respeito a um assunto, no mínimo, desconfortável. Muito mais, quando acompanhada da possibilidade de deixar filhos para trás. Entretanto, se preparar para eventuais e futuros desafios revela-se fundamental para garantir, tanto aos pais quando aos filhos, tranquilidade e segurança. Neste sentido, o Planejamento Sucessório é capaz de oferecer o conforto de que os interesses da família sejam protegidos.

Da nomeação de um Tutor Legal

Um dos primeiros passos no planejamento sucessório para pais consiste na nomeação de um tutor legal para os filhos menores, que será responsável pelo cuidado amplo das crianças envolvidas, desde às necessidades físicas, até às financeiras e emocionais. Sinaliza-se que é aconselhado que a escolha seja feita de forma prudente e cautelosa, considerando a conexão do eventual tutor com as crianças e, ainda, aspectos relacionados aos valores e crenças da família.

Da formalização de preferências

Posteriormente, é importante que as preferências relacionadas ao cuidado dos filhos sejam formalizadas por meio de uma comunicação clara e objetiva, seja no tocante aos temas como educação, religião, atividades extracurriculares e até mesmo estilo de vida.

Como dito, quanto mais claras e objetivas forem suas instruções, mais reduzida será a margem de erro de interpretação e, consequentemente, mais fácil será para o tutor entender e cumprir seus desejos.

Do Preparo de Documentos Legais

Os Documentos legais, como testamentos e procurações duradouras de cuidados de saúde, revelam-se como essenciais na formalização das preferências anteriormente citadas, seja para a escolha de tutor ou para as instruções de cuidados com os filhos. Neste sentido, a assessoria de um advogado especializado em Planejamento Sucessório é essencial na busca de que esses documentos estejam em ordem e sejam legalmente válidos.

Atualização Periódica

O Planejamento Sucessório, como um todo, requer uma revisão regular de documentos legais e, ainda, acerca das escolhas formalizadas como aquela referente à escolha de tutor, especialmente à medida que circunstâncias financeiras, de saúde e emocionais estão sempre em constante mudanças.

Da Ausência de Decisão Prévia

Em caso de falta de planejamento sucessório no tocante ao cuidado dos filhos diante da ausência dos genitores, se não houve nomeação de um tutor legal para tanto, o tribunal será responsável por tomar essa decisão. Assim, em situações onde não há um testamento ou documento legal indicando a guarda dos filhos, a vontade do juiz substituirá a vontade dos genitores, considerando uma variedade de fatores para determinar quem será o guardião legal, como por exemplo o relacionamento da criança com os possíveis guardiões, a estabilidade financeira, o ambiente familiar, a saúde física e mental dos potenciais guardiões, entre outros aspectos.

No entanto, é importante ressaltar que o juiz não terá o mesmo conhecimento íntimo da família e das preferências dos pais que poderiam ser expressas em um testamento ou documento legal. Portanto, sinaliza-se que este está longe de ser o caminho mais indicado, razão pela qual, mais uma vez, evidencia-se a importância de um planejamento sucessório detalhado para evitar incertezas legais.

Da Ausência de Apenas Um dos Genitores

Na falta de apenas um genitor, a questão da guarda e cuidados dos filhos pode ser mais direta ou complexa, dependendo do contexto e das circunstâncias individuais da família.

Se o genitor sobrevivente estiver apto e disposto a assumir a guarda dos filhos, é provável que essa seja a solução padrão, a menos que haja razões legítimas para decisão diversa.

No entanto, se o genitor sobrevivente não estiver disponível, apto ou considerado adequado para cuidar dos filhos, o tribunal terá que intervir e nomear um guardião legal, conforme elucidado no tópico anterior.

Por fim, importa destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui um princípio norteador denominado Princípio do Melhor Interesse da Criança que está previsto no seu artigo 3°. Ainda, mencionado princípio encontra-se previsto artigo 227 da Constituição Federal, cuja finalidade é a de proteger de forma integral e com absoluta prioridade direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Conclusão

O Planejamento Sucessório diz respeito a uma ferramenta essencial na vida de todo e qualquer pai e/ou mãe responsável. Ainda que o assunto de mortalidade seja desconfortável, não deve ser subestimado. Preparando-se para desafios futuros, torna-se possível a adoção de medidas proativas que garantam o melhor cenário aos filhos em uma eventual ausência dos pais. Sendo assim, estamos diante de uma responsabilidade crucial para o futuro dos filhos, revelando-se como ato de amor e proteção que proporciona segurança e tranquilidade para toda a família.


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