A ilegal cobrança do ITCMD sobre os Planos de Previdência Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)

17.ABR.2020 João Guilherme Bujato Luz

Antes de entrarmos no cerne da questão, creio ser interessante esclarecermos o que vem a ser ITCMD e VGBL. O Vida Gerador de Benefícios Livres, ou VGBL como é mais conhecido, é um plano de previdência privada, que após o período de deferimento, proporciona aos segurados um pagamento mensal ou um pagamento único. Assim, é bem provável que se você ou algum familiar possuem um plano de previdência privado, possivelmente ele seja um VGBL.

A Superintendência de Seguros Privado, órgão que fiscaliza as entidades que operam planos de previdência privada, define o VGBL como sendo um seguro de pessoas, o que de fato é já que, no caso de morte do segurado, aqueles que este deixou como beneficiários do plano, recebem os valores aportados neste como um seguro de vida.

Por sua vez, o ITCMD, ITCD ou até mesmo IDT, são siglas para definir o Imposto de transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Este imposto tem parte de sua competência instituída pela Constituição Federal, está, em seu turno, define que a competência para instituir tal imposto é dos estados, e é aqui que o problema começa.

Muitas estados, como no caso Minas Gerais, editam leis, as quais possuem uma aura de legalidade, tributando os planos VGBL, alegando que os valores atrelados a estes seriam considerados herança. Neste cenário, os beneficiários acabam pagando o referido imposto sem nem ao menos suspeitar que esta contribuição vai de encontro com o próprio código civil.

Portanto, é nítido que a interpretação dada pelos estados distorce a natureza jurídica do VGBL, como já vimos no começo, este possui um caráter securitário, sendo classificado como um seguro de vida.

O que se pode notar é que este, pode até ter certas semelhanças com um fundo de investimentos, todavia, da simples leitura da descrição dada pela própria instituição que o fiscaliza fica evidente a figura assecuratória deste em relação aos seus contratados e seus dependentes, o que acaba caracterizando este como um seguro de vida em sua essência, até porque protege inclusive os dependentes em caso de morte e invalidez do segurado.

Mas então que relação tem o VGBL ser considerado um seguro de vida com sua tributação? Segundo o nosso Código Civil, o capital atrelado aos seguros de vida ou de acidentes pessoais, no caso de morte do segurado, não estão sujeitos as dívidas deste, nem são considerados herança.

Exatamente por não serem considerados herança é que se torna inviável a tributação do ITCMD sobre este capital. Inclusive é a linha de raciocínio que vem sendo adotada pelos tribunais mineiros e cariocas ao julgarem as demandas relacionadas a esta matéria.

Contudo, sabemos que este pode ser um momento de muita angústia, já que na maioria das vezes vai estar envolto na morte de algum ente querido, por isso, é importante ser assessorado por um bom profissional, que vai analisar meticulosamente seu caso e lhe dar toda assistência necessária para que você não perca o que é seu por direito, mesmo em um momento tão difícil.

Caso você acredite que esteja nesta situação, ou que algum familiar se encontra nela, mande uma mensagem para nós, nossa equipe vai ter o maior prazer em lhe auxiliar.

João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado

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