Alimentos gravídicos, como receber?

04.MAI.2021 João Guilherme Bujato Luz

Uma situação muito comum na nossa sociedade é o abandono da gestante por parte do pai da futura criança. Como bem sabemos, não é fácil lidar por todo o período da gravidez com o abandono emocional e material. Porém, em relação ao material existe uma solução.

Essa solução seria os alimentos gravídicos, que são, basicamente, uma pensão alimentícia que o futuro pai deverá pagar à gestante para o auxílio com os custos da gestação. A lei nº 11.804/2008 foi a que instituiu estes alimentos.

A mencionada lei estabelece que, os valores destes alimentos seram os suficientes para cobrir todos os gastos adicionais do período da gravidez, gastos como: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

A lei nº 11.804/2008 possui uma redação acessível e é exatamente este o intuito, para que seja um trâmite simples, não havendo brechas para demais interpretações. Para pleitear esses alimentos é necessário que a gestante possua provas do relacionamento como, fotos, conversas em redes sociais e até testemunhas.

É importante ressaltar que, após o nascimento do filho, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor, até o momento em que algumas das partes solicitem a revisão desta.

Embora os alimentos gravídicos não sejam tão difundidos quanto os alimentos devidos aos filhos menores, eles são de igual importância. Por isso, mesmo que você não esteja nesta situação, compartilhe essa informação, ela pode chegar até uma futura mãe que não possua esse conhecimento.

João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado

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