Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Tudo que você precisa saber!

19.MAR.2021 Isabella Ribeiro de Almeida

Muitas pessoas não sabem, mas é possível que a pessoa portadora de deficiência tenha uma aposentadoria diferenciada, que exige menos tempo de contribuição que a aposentadoria comum.

Para receber esse benefício, a pessoa precisa ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

Mas quais são as pessoas que para o INSS possuem deficiência?

Na forma da Lei Complementar 142/2013, são as pessoas que possuem impedimentos à longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave, e isso vai determinar quanto tempo de contribuição será exigido no INSS.

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência primeiro para então saber qual o tempo de contribuição necessário, vejamos:
- Deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- Deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- Deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Além disso, também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, nesse caso é exigido 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Para que seja comprovada a deficiência, será necessário que a pessoa passe por uma perícia médica no INSS, onde será analisado se há deficiência e qual o seu grau. Durante a perícia, o médico vai fazer perguntas sobre a vida pessoal, de como são as condições de trabalho, assim verificar se realmente a pessoa está trabalhando em situação de pessoa com deficiência.

Também será analisado todos os atestados médicos apresentados desde quando você iniciou o seu trabalho, esses documentos também ajudam na comprovação do grau da deficiência.

É indispensável a apresentação de atestado com CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) para comprovar a deficiência. Destaca-se que, se você não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.

Também é importante levar toda a documentação que comprove as contribuições. Carteira de trabalho, contratos de trabalho, contracheques e outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição (conforme a tabela descrita mais acima).

Como comprovar o tempo de deficiência?

Poderá ser utilizado vários meios para provar ao INSS o trabalho em condição de deficiência, entre eles:
- carteira de trabalho.
- contrato de trabalho.
- contracheque.
- documentos médicos.
- Laudos médicos.
- receitas médicas.
- exames médicos.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade, e 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para fazer o pedido, o primeiro passo é agendar no INSS a solicitação. Isso abrirá uma data de perícia. O agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.

Basta comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento. Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme já explicamos acima.

Pronto! Agora você está por dentro de como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Isabella Ribeiro de Almeida
Assistente Jurídica

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