Aposentadoria por tempo de contribuição, como ficou depois da Reforma da Previdência?

06.ABR.2020 Isabella Ribeiro de Almeida

Após a promulgação da Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram em dúvida sobre como ficaria sua aposentadoria, se esse é o seu caso leia este artigo até o final e você vai entender tudo!

A temida Reforma da Previdência trouxe novas regras para as aposentadorias e também regras de transição para aqueles que estavam próximos de adquirir o direito ao benefício.

Neste artigo vamos te mostrar de maneira fácil como ficou a regra definitiva da aposentadoria e explicar também todas as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição com a Reforma da Previdência ficou extinta, ou seja, após a reforma, não haverá a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, pensando nos milhares de pessoas que estavam próximas a atingir o tempo de contribuição, foram criadas as regras de transição, isto é, as novas regras da previdência serão aplicadas de forma gradativa ao longo dos anos, conforme veremos a seguir:

REGRA DE TRANSIÇÃO - Fórmula 87-97 Progressiva - art. 15 da EC-2019

A primeira regra é aplicada para aqueles que somam 87 pontos no caso das mulheres e 97 pontos no caso dos homens, e para saber se você se enquadra neta primeira regra é necessário entender como funciona o sistema de ponto.

Casa ano de idade ou cada ano de contribuição corresponde a um ponto na contagem de contos do INSS, assim, caso você possua 30 anos de contribuição e 62 de idade, significa que você tem 92 pontos.

Assim, para ter direito a esta regra de transição você terá que preencher cumulativamente dois requisitos: o tempo de contribuição (30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem) + a idade, e esta somatória terá que resultar em 87 pontos se mulher e 97 pontos se homem.

Vamos para um exemplo prático para facilitar:

JOÃO, possui 35 anos de contribuição e 62 anos de idade, a somatória da idade de João + o tempo de contribuição resultou em 97 pontos, isso quer dizer que ele poderá requerer a aposentadoria perante o INSS.

Ou ainda, podemos ter o caso do José, que tem 37 anos de contribuição e 60 anos de idade, a soma da idade de José + o tempo de contribuição resultou também em 97 pontos.

Isso significa que não importa que você tenha 35,36,37,38 anos de contribuição ou 57,59,60 anos, o que importa é que a soma da sua idade alcance a pontuação exigida.

Lembrando que esta pontuação progressiva desde 1º de Janeiro de 2020, foi acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para mulher até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos se homem.

Vejamos a tabela esquemática que demonstra esta regra de transição progressiva por pontos a cada ano:

MULHERES:
DATA
Fórmula

31/12/2019
86

31/12/2020
87

31/12/2021
88

31/12/2022
89

31/12/2023
90

31/12/2024
91

31/12/2025
92

31/12/2026
93

31/12/2027
94

31/12/2028
95

31/12/2029
96

31/12/2030
97

31/12/2031
98

31/12/2032
99

31/12/2033
100


 

HOMENS:

DATA
Fórmula

31/12/2019
96

31/12/2020
97

31/12/2021
98

31/12/2022
99

31/12/2023
100

31/12/2024
101

31/12/2025
102

31/12/2026
103

31/12/2027
104

31/12/2028
105

31/12/2029
105

31/12/2030
105

31/12/2031
105

31/12/2032
105

REGRA PERMANENTE
105


 

Demos um exemplo de uma pessoa que já atingiu a pontuação, agora vou te mostrar um exemplo de uma pessoa que ainda não preencheu a pontuação durante a reforma e demonstrar quando ela poderia se aposentar:

Exemplo: Marta, na data da publicação da Reforma da Previdência tinha 27 anos de tempo de contribuição e 54 anos de idade, sendo assim, faltava apenas 3 anos para sua aposentadoria. Dessa forma, quando Marta poderá se aposentar de acordo com a regra de transição por pontos, tendo em vista que ela possui 81 pontos (54 anos + 27 anos de contribuição)?

Veja a tabela a seguir com a progressão de Marta:



Veja que, na época do fato, exigia-se 92 pontos, como Marta tinha 33 anos de contribuição e 60 anos de idade a soma dos dois itens resultou em 93 pontos, isso quer dizer que Marta atingirá a pontuação para requerer o benefício no ano de 2025.

Observe que Marta completará os requisitos para aposentadoria aos 60 anos, enquanto a regra atual de aposentadoria exigiria que a mesma completasse 62 anos de idade, sendo assim, utilizando desta regra de transição ela irá se aposentar dois anos antes de completar a idade exigida na regra pós reforma de aposentadoria.

Portanto, esta é a regra de transição aplicada para todo aquele que estava próximo a se aposentar por tempo de contribuição no momento em que entraram em vigor as novas regras da previdência, e caso seja o seu caso ou de algum familiar e você tenha alguma dúvida sobre o assunto, envie uma mensagem para nós.

Isabella Ribeiro de Almeida
Assistente Jurídica

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