Auxílio-Doença, como pedir a antecipação de um salário mínimo?

27.ABR.2020 Isabella Ribeiro de Almeida

Diante da pandemia causada pelo coronavírus as agências do INSS suspenderam o atendimento presencial, desta forma, muitas pessoas ficaram na dúvida de como ficariam as perícias nos casos das pessoas que já estavam afastadas ou para aqueles que passaram a necessitar do benefício de auxílio doença depois das medidas de isolamento estabelecidas pelo Estado.

A Lei nº 13.982 estabeleceu medidas de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) uma dessas medidas é a antecipação de um salário mínimo aos requerentes de auxílio-doença, durante o período de três meses.

Porém, essa antecipação de um salário mínimo mensal será condicionada a alguns requisitos:

1º Cumprimento de carência

A carência para que a pessoa possa ter direito ao benefício de auxílio-doença é de 12 meses de contribuição.

2º Apresentação de atestado médico

Enquanto você estiver solicitando o benefício terá um momento em que deverá anexar os atestados médicos no sistema. É requisito essencial para a concessão do benefício que os atestados estejam legíveis e sem rasuras, além de ter que constar a assinatura e carimbo com a identificação do médico responsável pela elaboração do atestado. Por fim, o atestado deve ser claro e conter todas as informações sobre a doença ou CID e ainda conter o prazo estimado que a pessoa deve permanecer afastada.

Como será analisado?

Em vista da atual situação e por motivos de isolamento social as agências do INSS suspenderam os atendimentos presenciais, desta forma, temporariamente não será mais possível o requerente passar pela perícia médica. Entretanto, a forma de análise será definida em ato da Secretaria de Previdência e do INSS.

Então como será feita a solicitação do auxílio-doença?

O pedido de auxílio-doença deve ser realizado pela internet através do sistema MEU INSS (pode ser pelo próprio aplicativo ou pela internet no site https://meu.inss.gov.br/)

O que fazer nos casos em que a pessoa precisar continuar afastada das suas atividades por motivo de doença?

Caso o INSS tenha concedido menos de 3 meses de antecipação e a pessoa necessitar de mais tempo de afastamento, deverá solicitar um pedido de prorrogação do benefício no próprio sistema MEU INSS, seguindo as mesmas instruções para requerer o benefício.

Este pedido de prorrogação pode ser solicitado com uma nova data, com base no atestado anterior ou com a apresentação de um novo atestado médico declarando que a pessoa necessita de mais tempo de afastamento.

A política de antecipação e análise mediante atestados médicos durará até quando?

De acordo com a portaria 9.381/2020 a medida se estenderá enquanto houver o regime de plantão reduzido nas Agências do INSS.

Por fim, após o fim do regime de plantão reduzido, o segurado será submetido à perícia nas seguintes hipóteses:

1. quando o período de afastamento da atividade ultrapassar o prazo máximo de três meses;
2. para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
3. quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico.

Lembrando que, a antecipação terá duração máxima de três meses.

Para que fique bem claro, vou dar um exemplo prático de um caso em que é possível solicitar a antecipação do benefício:

Ana, é empregada na empresa X há um ano e meio. Em um domingo de folga quando estava organizando sua casa, sofre um acidente e quebra a perna, fato que a impossibilita de exercer suas funções na empresa durante três meses.

Sendo assim, em situação normal, ou seja, fora do período de isolamento, Ana ficaria afastada quinze dias pela empresa e a partir do décimo sexto dia pelo INSS, e para isso ela teria que agendar uma perícia e comparecer no INSS para ser analisada pelo perito, este que por sua vez daria seu parecer sobre a concessão ou não do auxílio-doença.

Ocorre que, diante da pandemia o INSS não está fazendo atendimento presencial, então como será feito a perícia de Ana? Ela vai ficar sem receber? Sem passar pela análise do perito?

Não, ela não ficará sem receber, e foi pensando nisso que o Estado disponibilizou o sistema onde a pessoa que necessitar solicitar o afastamento vai anexar o atestado médico e a análise será virtual através do MEU INSS, conforme já mencionado anteriormente.

De acordo com o próprio site do INSS

“Após o upload do atestado, o documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A medida visa acelerar o processo de análise e evita que milhares de pessoas se desloquem para uma agência. Vale destacar que, para quem já fez o requerimento, basta enviar o atestado pelo Meu INSS.”

Por isso, no caso de Ana, a partir do décimo sexto dia ela poderá solicitar o pedido de auxílio- doença fazendo seu acesso no sistema através do portal MEU INSS, onde irá anexar o atestado médico, que será analisado pelo perito de forma virtual e sendo constatada a incapacidade através do atestado, Ana terá antecipado um salário mínimo, sem mesmo precisar passar pela perícia médica presencial do INSS.

O INSS disponibilizou um passo a passo de como anexar os atestados e solicitar o benefício, basta clicar nesse link: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Como-anexar-o-atestado-pelo-Meu-INSS.pdf

Pronto! Agora você está por dentro de como funciona a antecipação de um salário mínimo nos casos de Auxílio-doença, medida prevista em decorrência da pandemia mundial causada pelo COVID-19 (coronavírus) no Brasil, priorizando o isolamento social a fim de evitar aglomeração nas agências da Previdência Social.

Ainda está com dúvidas? Gostou da publicação? Mande a sua pergunta ou sugestão nos comentários.

Isabella Ribeiro de Almeida
Assistente Jurídica

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