Auxílio emergencial negado ou em análise, o que devo fazer?

24.JUN.2020 Marina Marques Ribeiro

Primeiramente é importante esclarecer que o auxílio emergencial consiste no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que será pago pelo período de 3 meses (eventualmente prorrogável) em virtude da situação diferente decorrente da paralisação das atividades econômicas atribuída à disseminação do novo coronavírus.

Conforme a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, para o seu recebimento o indivíduo deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

A) Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
B) Não tenha emprego formal ativo,
C) Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego,
D) Renda familiar mensal per capita deverá ser de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total deverá ser de até 3 (três) salários mínimos.
E) Não tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

Ademais, poderá receber o auxílio o indivíduo que exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, bem como o trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza.

Assim, cumprindo todos os requisitos, o indivíduo deverá efetuar um cadastro em um app disponibilizado pelo Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, onde o requerente preenche seus dados relativos a emprego, núcleo familiar e renda.

Dessa forma, o governo analisa a situação do cadastrado averiguando se o mesmo cumpre todos os requisitos e posteriormente oferece uma resposta, aprovando ou negando a concessão do auxílio.

Ocorre que, por vezes a negativa da concessão do benefício ocorre de forma errada ou até mesmo a análise para a concessão acaba demorando muito. Essa é uma situação desesperadora que está deixando muitos brasileiros preocupados. Mas, calma! Caso este seja o seu caso, nós iremos explicar neste artigo o que você deve fazer para conseguir obter o benefício.

O indeferimento da concessão do auxílio emergencial, ainda que seja comunicado de forma simples pelo próprio app, já é suficiente a configurar o interesse processual, fato que autoriza que você ingresse na justiça para requerer o seu direito.

Ademais, o silêncio administrativo, ou seja, quando o Governo não analisa a concessão, não oferecendo qualquer resposta, também permite que você ingresse na justiça para requerer o seu direito.

Assim, o questionamento judicial do indeferimento do auxílio emergencial deve abranger o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 2º, da Lei 13.982/2020 (idade, renda familiar e per capita, composição do núcleo familiar, ocupação profissional etc).

O auxílio emergencial pode ser buscado judicialmente através de tutelas individuais ou coletivas. Caso você opte por ingressar de forma coletiva, deverá procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

Mas, para ingressar com ação individual, você deverá procurar um advogado de sua confiança para que ele adote o procedimento adequado ao seu caso, sendo que é possível adotar-se o procedimento comum ou até mesmo o mandado de segurança.

O advogado deverá ingressar contra a União Federal, e também contra a Caixa Econômica Federal, caso se trate de ato praticado pela instituição financeira o motivo do indeferimento da concessão do benefício.

Assim, tratando-se de uma ação contra órgãos federais, o processo para obtenção do auxílio emergencial deverá tramitar junto à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.

Portanto, caso você tenha solicitado o auxílio emergencial e o mesmo tenha sido negado ou então ainda esteja em análise, saiba que é possível ingressar com uma ação judicial para obtenção do mesmo, sendo que para o ingresso de uma ação indivíduo você deverá procurar um advogado de sua confiança.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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