Como é feita a Usucapião no cartório?

03.JAN.2022 Marina Marques Ribeiro

A Usucapião, trata-se de uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.

O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança para que ele analise os seus documentos e veja em qual das modalidades de usucapião seu caso se enquadra, tendo em vista que existem 09 espécies de usucapião, sendo elas, Usucapião Extraordinária, Extraordinária Habitacional ou Pro Labore, Ordinária, Indígena, Ordinária Habitacional ou Pro Labore, Constitucional Urbana, Constitucional Rural, Especial Urbana Coletiva e a Especial Urbana por abandono de lar.

Posteriormente o advogado irá orientar sobre a necessidade ou não da contratação de um engenheiro para realização da planta e do memorial descritivo do imóvel, documentos que são dispensados em alguns casos.

Com todos os documentos em mãos o advogado irá encaminhá-los ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.

Após a elaboração da ata notarial o advogado irá encaminhar os documentos ao registro de imóveis competente, local onde é feito todo um trâmite interno para efetivar o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial, tais quais a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Assim, concluído todos esses trâmites internos o registro da usucapião será concluído e você terá a sua propriedade imobiliária regularizada e receberá a respectiva matrícula do imóvel.

Em resumo, o procedimento da Usucapião Extrajudicial irá obedecer o seguinte caminho: contratação de um advogado, contratação de um engenheiro, cartório de notas e, por fim, o cartório de registro de imóveis.

Não espere para providenciar a regularização do seu imóvel, a Usucapião é um excelente instrumento de regularização da propriedade imobiliária.

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