Como fazer um testamento no Brasil?

20.ABR.2021 Marina Marques Ribeiro

O número de testamentos realizados nos Brasil vem crescendo a cada ano, o brasileiro está criando consciência sobre a importância de estruturar as questões sucessórias através do testamento. Assim, neste artigo vamos explicar como fazer um testamento no Brasil.

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens após a sua morte. Aquele que faz o testamento é chamado de testador e o testamento é um ato personalíssimo, isto é, a manifestação de vontade deverá obrigatoriamente ser emitida pelo testador, não se admitindo a representação por qualquer pessoa. Além disso, é importante esclarecer que toda pessoa pode testar, desde que seja maior de 16 anos e capaz.

O testamento pode ser feito tanto para disposições patrimoniais quanto para não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho, e pode ser modificado ou revogado pelo testador a qualquer momento por meio de outro testamento. Somente a disposição de reconhecimento do filho é irrevogável.

Antes de realizar o testamento é preciso conhecer os tipos de testamentos, as vantagens e desvantagens de cada um desses tipos para entender qual é o melhor para o seu caso. Existem seis tipos de testamento, sendo que três deles são os chamados testamentos ordinários: que são testamento público, testamento particular e o cerrado e três deles são os chamados testamentos especiais: que são o marítimo, o aeronáutico e o militar.

Para elaboração de um testamento não é obrigatória a presença de um advogado, mas a sua contratação é recomendada, pois ele irá analisar seu caso concreto para determinar qual a melhor espécie e testamento para você.

Após escolher qual dos tipos de testamento é preciso analisar quais as cláusulas você pretende inserir no documento, ou seja, qual seu real objetivo com a sua realização, neste momento, mais uma vez é recomendada a presença do advogado para que futuramente o testamento seja efetivamente aplicado e não seja até mesmo anulado.

Segundo a reportagem publicada pela Anoreg/BR, Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP, identifica os sete perfis mais comuns as pessoas que buscam a realização do testamento:
a) o primeiro grupo é formado por casais de meia-idade que tem por objetivo deixar o máximo que a lei permite um para o outro, a fim de assegurar maior bem-estar ao cônjuge sobrevivente;
b) o segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório de suas empresas, os quais, na maioria das vezes, preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos visando evitar disputas entre os herdeiros e preservar a continuidade da empresa;
c) o terceiro grupo é formado por pessoas que tiveram mais de um casamento e possuem filhos de cônjuges diferentes. Como nem sempre a convivência dos ex-parceiros e dos filhos é pacífica, o testamento é um meio de garantir que a partilha seja feita com mais harmonia entre a família do testador;
d) o quarto grupo é formado por casais homoafetivos que visam preservar os direitos do companheiro ou companheira evitando brigas com a família do falecido por causa dos bens;
e) o quinto grupo é formado por casais jovens com filhos menores que nomeiam um tutor e definem previamente quem será o responsável pela criação dos filhos e administração dos bens das crianças, em caso de falecimento dos pais;
f) o sexto grupo é formado por pessoas que não tem herdeiros e que deixam seus bens para entidades assistenciais;
g) O sétimo grupo é formado por pessoas que têm muitos parentes colaterais, colaterais desconhecidos, como inúmeros irmãos, ou filhos únicos idosos com tios e primos que não sabem seu paradeiro.

Após a análise desses grupos é possível perceber a quantidade de vantagens existentes na realização de um testamento. Assim, frisamos que para a garantia da segurança jurídica para a escolha do melhor tipo de testamento, bem como das cláusulas inseridas no documento é de suma importância buscar a orientação de um advogado de sua confiança.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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