Como funciona a visita/convívio de pai separado com bebê? Ele pode tirá-lo de casa mesmo pequeno?

27.JAN.2022 Isabela Tostes Barreto

Essas são dúvidas muito frequentes entre mães solo! Há sempre um misto de cuidado e medo de que seu filho, quando ainda bebê, passe muito tempo longe, por conta das visitas do pai.

Então vamos esclarecer como funciona a visitação/convívio quando o filho nasce!

O ideal é que o convívio com o genitor que não reside com o bebê seja GRADATIVO, ou seja, que vá aumentando aos poucos. Assim, se deve levar em conta a amamentação, o período que a criança consegue permanecer longe da mãe e o período que consegue permanecer com o pai de forma confortável, além dos ambientes e segurança.

É uma questão de equilíbrio e bom senso, pois, o pai não pode esperar o filho completar 6 meses para começar a conviver com ele, bem como, não pode querer que o bebê passe um dia inteiro longe da mãe.

Assim, o cenário perfeito seria o pai começar visitando o recém-nascido na casa da mãe nas primeiras semanas, e, após, começar a levá-lo para sua casa por algumas horas e, gradativamente, ir aumentando esse período, para a criança se adaptar e poder passar um dia inteiro com ele depois de alguns meses de vida.

Desta forma, os pais vão sentindo quanto tempo a criança consegue ficar longe e quando ela estará preparada para pernoitar (dormir na casa do pai), respeitando sempre a adaptação.

Um ponto muito importante: quando os pais têm diálogo isso pode ser regulamento por eles próprios, através de um acordo homologado pelo juiz! Assim, eles podem determinar como serão realizadas as visitas da forma que acharem melhor.

Mas e se não tiver conversa? Como funciona?

Nesse caso, deverão entrar com Ação de Regulamentação de Visitas, cada um representado por seu advogado e produzindo suas provas, sendo que, no final o juiz que vai determinar como funcionará, devendo ser seguido o que constar na sentença.

Ressalta-se que não há uma fórmula certa que o julgador utiliza. Vai ser analisado o caso concreto: idade da criança, necessidades, ambiente materno e paterno, segurança e possibilidades. Muitas vezes é feito um estudo com assistente social e psicólogos também.

Assim, quando é feito por essa ação litigiosa, cada um expõe seu lado, alegando como acha que deve ser feito o convívio e, com as provas e estudos do caso, o juiz determina como ficará, se poderá ou não tirar de casa, por quanto tempo e etc.

Além disso, não há um artigo de lei que determine exatamente quando já pode “tirar” o bebê de casa ou quanto tempo o genitor pode passar com o filho, até porque, cada caso é um caso, e será analisado de acordo com as peculiaridades e não com uma fórmula certa.

Por mais que a relação dos pais não seja boa, o ideal é que tentem um diálogo para favorecer o filho! É preciso entender que o convívio com o pai, em situações normais, é extremamente importante e, ao mesmo tempo, é necessário ir aos poucos e respeitando a adaptação do bebê longe de casa.

Sempre consulte uma especialista para saber melhor sobre o seu caso!

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