Completei 18 anos, vou perder minha pensão?

02.MAR.2021 João Guilherme Bujato Luz

Esse é um questionamento bem recorrente, muito pelo motivo de se acreditar que ao atingir a maioridade o filho deixou de necessitar do auxílio dos pais para manter sua subsistência. Ocorre que, não é bem assim que as coisas funcionam na prática.

Antes de mais nada, é necessário esclarecer que a mera chegada da maioridade não faz com que o filho perca automaticamente a pensão alimentícia. Para que essa deixe de ser devida, o pai ou mãe que paga a pensão deve ajuizar uma exoneração de alimentos, almejando o fim da pensão.

Isso ocorre para que seja oportunizado ao filho o direito ao contraditório, ou seja, para que possa demonstrar no processo que, mesmo tendo completado 18 anos, ainda depende da pensão para a sua subsistência.

Porque mesmo com a chegada da maioridade, a situações excepcionais onde o filho não consegue suportar o próprio sustento. Alguns exemplos são as pessoas inválidas ou incapacitadas para o trabalho, e o mais comum que são os estudantes.

Nesse quesito a jurisprudência, inclusive de instâncias superiores, é bastante farta em entender o dever dos pais de auxiliar o filho que cursa faculdade ou curso técnico, mesmo que este já seja maior. Vez que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a formação profissional.

Portanto, é possível concluir que, o simples fato de atingir os 18 anos, por si só, não cessa o direito dos filhos a receber a pensão. A perda desse direito só pode vir a acontecer após ser verificado não ocorrer a incidência de algum dos fatores já mencionados, como por exemplo a matrícula em curso superior ou técnico.

Mas é importante buscar um bom advogado para que ele possa te auxiliar nos melhores caminhos a serem tomados. Ainda está com dúvidas? Gostou da publicação? Mande a sua pergunta ou sugestão nos comentários.

João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado

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