Cônjuge na separação de bens tem direito a herança?

20.JAN.2022 Marina Marques Ribeiro

Os cônjuges que escolhem o regime de separação de bens para se casarem possuem direito a herança? Esta é uma dúvida muito comum e neste artigo nós vamos esclarecê-la. Primeiramente é importante diferenciar dois conceitos: separação legal de bens e separação convencional de bens.

O primeiro é o regime de separação legal de bens, o qual é imposto às partes pela lei, quando uma delas constitui casamento ou união estável com mais de 70 anos. Nesta situação, a legislação tem o interesse de prevenir eventuais uniões com interesses escusos. Assim, em caso de falecimento de um cônjuge neste regime, o outro não tem direito à herança.

O segundo é o regime de bens conhecido como "separação total", é aquele escolhido livremente pelas partes, por meio de pacto antenupcial. Ele confere a autonomia patrimonial e evita a comunhão de bens entre elas e é sobre este regime que iremos tratar neste artigo.

Nesse sentido, é comum que as pessoas que se casam sob o regime da separação de bens tenham a expectativa de que, em razão do regime adotado, haverá entre elas absoluta autonomia patrimonial tanto em vida, no caso de divórcio, como após o falecimento de um dos cônjuges.

Ocorre que, quando há separação do casal em vida, ou seja, quando é feito o divórcio das partes, de fato não há comunhão de bens e o cônjuge não possui direitos nos bens do outro. Porém, no caso de falecimento, não é o que ocorre: o cônjuge sobrevivente mesmo casado no regime de separação de bens é herdeiro necessário daquele falecido.

E, toda essa regra também se aplica, atualmente, aos companheiros, ou seja, para a União Estável, pois, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional o artigo 1.790, do CC, equiparou-se a sucessão do companheiro à do cônjuge.

Por fim, você deve estar se perguntando, é possível que os cônjuges prevejam algo de forma contrária? Sim, através do pacto antenupcial é possível que seja estabelecida uma "renúncia prévia" ao direito à herança.

Contudo, atualmente a maioria dos tribunais brasileiros ainda afasta a validade dessa renúncia, entendendo que o direito à herança seria uma norma de "ordem pública" e, como tal, as partes não poderiam dispor livremente a respeito, definindo, assim, que não é possível afastar um herdeiro necessário.

Portanto, tendo em vista que a possibilidade de afastar a regra de que o cônjuge sobrevivo casado no regime da separação total de bens tem direito a herança ainda é muito discutida, orientamos a busca de um advogado especialista antes do casamento para que seja definido um regime que de fato atenda as expectativas das partes.

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