Dona de casa tem direito de se aposentar?

03.AGO.2020 Isabella Ribeiro de Almeida

Essa é a dúvida de muitas pessoas, será que as donas de casa podem se aposentar pelo INSS?

Mesmo que as donas de casa não possuem renda própria podem ter acesso a diversos benefícios da Previdência Social, entretanto, para que isso ocorra, é necessário contribuir de forma adequada ao INSS.

Nós nunca sabemos o que esperar do futuro não é mesmo? Por isso muitas donas de casa já estão pensando na forma de garantir uma aposentadoria e assim ter um futuro mais tranquilo.

As mulheres ou homens que dedicam suas vidas aos cuidados com o lar merecem ter direito aos benefícios previdenciários, pois não é uma tarefa nada fácil, como qualquer outro trabalho, exige muito esforço físico e dedicação, desta forma seria muito injusto que as pessoas que se dedicam tanto ao lar não pudessem ter acesso aos benefícios do INSS.

Por este motivo, nesse artigo vamos te ensinar como garantir um futuro tranquilo falando um pouco mais sobre esse público específico. Será que existem maneiras de garantir um futuro tranquilo sem precisar de grandes preocupações com a renda mensal? Confira!

1. Como funciona a aposentadoria para as donas de casa?

É muito importante esclarecer que o termo “dona de casa”, como é conhecido popularmente, é um pouco equivocado, o termo correto seria “Do lar”, uma vez que essa modalidade de contribuição pode ser voltada tanto para homens, como para mulheres, basta que essas pessoas dediquem a vida exclusivamente para trabalho doméstico, ou seja, para cuidar de casa.

Como qualquer tipo de aposentadoria, para que a pessoa tenha acesso ao benefício é necessário cumprir os requisitos determinados em lei, como qualquer aposentadoria que é concedida para os demais contribuintes do INSS.

Atualmente, para requerer aposentadoria por Idade é necessário 60 anos e 06 meses de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens.

2. Sou dona de casa, como faço para pagar o INSS e ter direito a aposentadoria?

Há várias formas de contribuir para o INSS, cada tipo de contribuinte possui um código de pagamento, e é MUITO importante ficar atento a qual código se enquadra melhor para cada caso, na Guia de Recolhimento do INSS ou no Carnê, o código de pagamento fica no item 3, conforme demonstra a imagem a seguir:



Mas é importante destacar que, a dona de casa deve contribuir na categoria de FACULTATIVO.

E o que significa facultativo?

O contribuinte facultativo é aquele que não está exercendo atividade remunerada, mas deseja contribuir para a Previdência Social para garantir direito aos benefícios.

Como no caso das donas de casa, porém, há várias categorias de facultativo em que elas poderão se inscrever, inclusive, para pessoas de baixa renda, há opção de pagar somente 5% de contribuição sobre o salário mínimo, vamos te explicar certinho como funciona esse tipo de contribuição no próximo tópico.

2.1 Valor da contribuição para a Dona de Casa de baixa renda

O valor de recolhimento do Facultativo de Baixa Renda varia de acordo com o salário mínimo vigente, sendo assim, toda vez que o salário mínimo subir o valor da contribuição também irá aumentar.

Essa contribuição para donas de casa de baixa renda é de 5% sobre o salário mínimo atual, hoje em dia equivale a R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e o código de pagamento que deve ser utilizado é o 1929.

Para contribuir como baixa renda você precisa se enquadrar em alguns requisitos:

- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa família não entra para o cálculo)
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Agora, se você não se enquadrar nesses requisitos ainda tem a opção de pagar o INSS de outras formas que vamos te mostrar a seguir.

2.2 Não me enquadro como dona de casa de baixa renda, ainda posso contribuir para o INSS?

A resposta é sim! Você poderá contribuir como Facultativo no código de pagamento 1473, nesse caso o valor a ser pago é de 11% sobre o salário mínimo, atualmente R$ 114,95.

3. Como contribuir

- Gere a guia de recolhimento todo mês e contribua;
- Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929 (para contribuição de 5% como dona de casa de baixa renda ou 1473 para 11% do salário mínimo);

4. Benefícios do INSS que você vai ter direito

As contribuições válidas realizadas sobre 5% e 11% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-reclusão, Salário-maternidade.

Nos casos em que a dona de casa quer se aposentar por tempo de contribuição, deve pagar 20% do salário mínimo, no código 1406.

Uma dica muito importante que eu vou te dar é sempre buscar o auxílio de um profissional de sua confiança para poder verificar qual contribuição se enquadra no seu caso, pois se você optar por um tipo de contribuição que não for a indicada para seu caso, pode ter problemas quando for pedir a aposentadoria!

Se você conhece alguém que precisa desta informação, já compartilha esse artigo para que ela não perca mais tempo e já comece a contribuir para ter direito aos diversos benefícios do INSS.

Isabella Ribeiro de Almeida
Assistente Jurídica

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