Falecido no exterior, onde será feito o inventário?

18.OUT.2023 Marina Marques Ribeiro e Ana Carolina Laurindo Ferreira

O evento morte não é algo que tem um dia e uma hora marcada, por este motivo quando ocorre os sobreviventes ficam atônitos e em choque, ainda mais quando é o falecimento de um ente querido.

Neste momento de sofrimento muitas vezes, os trâmites legais são deixados de lado, como no caso o inventário, porém, esta questão deve ser prioritária, pois, irá reger a partilha de bens deixados pelo falecido.

É normal surgirem várias dúvidas sobre o procedimento que devem ser seguidos, uma dúvida comum é “Falecido no exterior, onde será feito o inventário?”

A lei brasileira, vai seguir o critério de onde está os bens imóveis, deixando explicado que compete à justiça brasileira com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão proceder o inventário e a partilha de bens situado no Brasil ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Para esclarecer, suponhamos que João nascido e criado no Brasil, ao completar dezoito anos o seu pai lhe presenteia com uma casa de praia na cidade de Santos-SP, porém, ao completar vinte anos decide fazer um intercâmbio para o país da Alemanha e segue morando no exterior. Todavia, João vem a falecer já idoso no exterior.

E agora o que será feito com o imóvel daqui do Brasil?

Seguindo a legislação, a ação de inventário deverá ser ajuizada perante o judiciário brasileiro ou se caso prefira poderá realizar o procedimento de forma extrajudicial, junto ao cartório de notas.

Destaca-se que para ambos os procedimentos será necessário a presença de um advogado, sendo que é possível a família, mesmo residindo fora do Brasil, realizar todo o processo de forma online e remota.

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