Fiz 18 anos e meu pai nunca pagou pensão alimentícia. Posso entrar com o pedido agora?

15.FEV.2022 Isabela Tostes Barreto

Sim, este pedido é possível de ser formulado, mas deve ser levado em conta alguns pontos importantes.

O primeiro deles é que a pensão alimentícia tem caráter de futuridade, ou seja, não se pode cobrar a pensão referente aos anos que passaram.

Assim, quem nunca pediu JUDICIALMENTE antes, independentemente de ter 5, 15, ou 20 anos, não consegue o valor pretérito, pois a pensão SÓ PODE SER FIXADA DO MOMENTO PRESENTE EM DIANTE e a execução de alimentos (cobrança) só pode ser formulada quando tem o documento da fixação de alimentos.

Por isso a importância de se fixar a pensão de forma judicial e não “de boca”. Apenas assim pode haver cobrança. E a cobrança só recai a partir do momento que entra com a ação de fixação, independentemente da idade do filho.

Portanto, tal pedido de pensão com 18 anos ou mais, deve analisar a NECESSIDADE PRESENTE, isto é, se no momento, o filho que está pedindo necessita realmente de ajuda e ainda não tem condições de se manter sozinho, pois tal pensão será concedida para este momento presente em diante, não levando em conta os anos que se passaram.

Geralmente, quando o filho está com 18 anos e entra na faculdade, tal pedido é aceito, visto que se leva em consideração que com 18 anos a pessoa ainda não consegue se manter e os estudos exigem auxílio.

Mas isso é analisado caso a caso. Depende de muitas circunstâncias para conceder ou não. Deve ser analisado as condições do pai: a sua renda, os seus gastos, se tem outros dependentes, enfim, suas possibilidades. E as necessidades do filho: idade, capacidade e disponibilidade para trabalhar, renda, estudos, gastos que possui.

A pensão para filho maior de idade precisa da comprovação da necessidade, ela não é presumida como na pensão de filho menor.

Então, em uma situação que o filho fez 18 anos e está na faculdade, entende-se, geralmente, que ele não tem tanta disponibilidade para trabalhar, pois não possui ensino superior e não possui muito tempo livre, além das dificuldades normais do mercado de trabalho. Geralmente, não se espera que alguém atinja a independência financeira com 18 anos e, por isso, normalmente é concedido com essa idade, pois entende-se que ainda precisa de auxílio para se manter.

Já em uma outra situação, que, por exemplo, o filho se formou em uma faculdade com 24 anos e quer fazer outra, a pensão pode não ser concedida, levando em conta que o filho já possui uma idade mais avançada, um diploma de ensino superior, uma disponibilidade de tempo maior, e o que geralmente se espera é que tenha possibilidade de se manter sozinho.

Nada impede que seja fixado uma ajuda de custo mesmo assim. Sem contar que as fixações consensuais não existem parâmetros. Se o pai concorda em ajudar por muitos anos, não há problema algum. Aqui estamos tratando de fixação litigiosa em que o juiz decide o resultado final.

Outrossim, as condições do pai interferem muito no caso. Um pai que ganha um salário mínimo, por exemplo, ou que tem outros filhos menores em que é obrigado a dar pensão, o juiz, geralmente, não vai definir pensão para o filho que já possui idade avançada e diploma. Já um pai que tem um alto padrão de vida, pode ajudar sem se sacrificar.

Assim, o pai tem a obrigação de ajudar nos ensinos e no sustento, mesmo que o filho já tenha 18 anos, se demonstrado que o filho ainda não possui condições de ser manter sozinho, ou seja, não tem renda própria e está estudando.

Contudo, deve se levar em conta as possibilidades do pai, que não pode ser extremamente onerado com tal ajuda, de modo que prejudique sua subsistência.

Por isso, é sempre importante analisar o caso concreto. Existem muitas nuances entre as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentado. E também há muitas possibilidades entre fazer revisional de alimentos, ajuda de custo e fixar pensão temporária, por exemplo.

Procure sempre regularizar a situação para conseguir cobrar judicialmente.

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