Fiz um empréstimo consignado, mas minha dívida não tem fim, e agora?

09.JUN.2020 João Guilherme Bujato Luz

Fazer empréstimos com instituições bancárias é um prática já muito conhecida pelos brasileiros, especialmente para os aposentados, não sendo raras as vezes em que o valor do benefício recebido por estes, não chega a ser suficiente para a sua própria subsistência e de sua família, o que motiva a celebração de contratos de empréstimos.

Infelizmente esta é a realidade de muitas famílias em nosso país, porém, com o intuito de minorar esta situação, surgiu a figura do empréstimo consignado. Devido a certeza de recebimento pela instituição credora, uma vez que o valor das parcelas é descontado diretamente da fonte do benefício, esta modalidade possui taxas e juros muito menores que as praticadas no mercado comum, sendo nitidamente mais benéfica ao consumidor e a preferida entre os aposentados.

Contudo, há um limite do quanto do seu benefício o aposentado pode comprometer com consignados, e esse limite é de 30% do valor total do montante recebido. Todavia, há ainda 5% que é conhecido como margem consignável, utilizado exclusivamente para a realização de despesas oriundas de cartão de crédito consignado, o famoso RMC.

Ocorre que, o aposentado, encontrando-se em necessidade financeira, se dirige a instituição bancária para realizar um consignado, que como vimos acima é uma opção mais amigável ao consumidor. Porém, algumas vezes, este já atingiu o limite de 30%, fato que o aposentado não tem nem conhecimento, e é neste momento em que os problemas começam.

Sem ter qualquer esclarecimento da operação que está sendo efetuado, o consumidor, idoso, acredita estar realizando um consignado normal, mas na realidade está contratando um cartão de crédito, o qual é imensamente mais desvantajoso para este.

Estes contratos, muitas vezes, são preenchidos pelo próprio atendente da instituição, sendo entregue ao consumidor para que só assinar, é no máximo informado a este que chegará em sua casa um cartão, mas que os valores já estão disponíveis para realizar o saque.

Por vezes, o cartão nem chega a ser enviado para o contratante, não raras as situações em que o consumidor nem chega a desbloquear o mesmo, já que de fato nunca quis contratar um cartão de crédito e acredita que aquela é uma mera regalia que a instituição credora colocou a sua disposição.

Neste ponto, o consumidor acredita que seu empréstimo está sendo devidamente pago, já que o desconto é feito direto na fonte, mas infelizmente não é o que acontece. Anos depois da contratação é que se tem o conhecimento de que o saldo devedor sequer diminuiu, uma vez que os descontos realizados no limite de 5% são praticamente para cobrir as taxas e os juros, deixando a dívida original quase inalterada, restando evidente o intuito da intuição credora de cultivar a dívida.

Há casos, inclusive, em que nem mesmo a fatura é enviada para casa do cliente, para que este não tenha conhecimento do que está acontecendo. Algumas vezes, as instituições credoras disponibilizam tais faturas por internetbanking, contudo, tratando-se de pessoa idosa, na grande maioria das vezes não sabe nem se quer o seja isso.

Portanto, é nítido que o consumidor nunca quis contratar um cartão de crédito, pois, que pessoa, almejando contratar um cartão, celebraria este contrato e passaria mais de três, quatro, anos sem ao menos desbloquear o mesmo? O que se espera de uma pessoa com a intenção de possuir um cartão de crédito é que está use o cartão.

Se você acha que se encontra nesta situação ou conhece alguém que esteja passando por este problema nossa orientação é que você busque ajuda de um advogado para orientá-lo em que atitude tomar, inclusive para que ele faça uma busca junto ao sistema no INSS para verificar quais são os descontos que estão sendo realizado em seu benefício e posteriormente analise a necessidade de ingressar com uma ação judicial para colocar fim nesta dívida infinita.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, ou se gostaria de saber se você se encaixa na situação descrita, mande uma mensagem para nós, nossa equipe vai ter o maior prazer em lhe ajudar.

João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado

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