Indenização pelo desperdício do tempo do consumidor

27.JUL.2020 João Guilherme Bujato Luz

Que o tempo sempre foi um dos bens mais preciosos que possuímos não é novidade, ainda mais nos dias de hoje, onde vivemos em constante agitação, sendo bombardeados de novidades a todo minuto e uma necessidade constante ser o mais produtivo possível. Em um cenário como estes, o tempo livre passa a ter um valor inestimável.

A utilização deste tempo livre, como aquilo que nos dá prazer, está diretamente ligada com uma boa qualidade de vida, seja passando um tempo com a família, lendo um livro, vendo um bom filme, independe da atividade que lhe faz bem, é você quem escolhe empregar sem tempo ali, e só você tem o direito de dispor dele.

Contudo, quando nos deparamos com uma situação em que seu tempo é gasto com uma atividade que não é de sua escolha, um cenário onde terceiros, de forma desnecessária, o forçam a gastar este bem tão valioso na tentativa de solucionar um problema, que por vezes, foram eles próprios que causaram. É evidente a frustração e angústia que uma situação como esta causa.

Acontece que, a situação descrita acima é comumente vivida nas relações de consumo, onde os consumidores são submetidos a intermináveis esperas para que possam solucionar seus problemas, sem possuir outra alternativa senão aguardar.

Exemplos clássicos, que muito provavelmente você já tenha vivenciado, é a tentativa de cancelar algum serviço de telefonia, de internet ou cancelamento de uma cobrança indevida, em situações como esta é "comum" que o consumidor fique horas no callcenter destas empresas, sendo transferido de um atendente a outro sem que seu problema de fato seja resolvido. A situações em que é necessário comparecer fisicamente a estas empresas, fato que dilapida ainda mais o tempo do consumidor.

É óbvio que atualmente existem diversas situações que inevitavelmente levam à perda de tempo, pois são consideradas corriqueiras e normais do dia a dia. Acontece que, em diversas vezes, o consumidor ao tentar solucionar qualquer problema relacionado ao objeto de consumo, seja um produto ou um serviço, é colocado, na grande maioria das vezes, em situações de longa espera que pode durar dias, até mesmo semanas, não sendo incomum que o problema nem mesmo seja resolvido.

Assim, o tempo é o único bem pertencente à todos nós. É insubstituível e inalienável. Uma vez passado, não há como voltar, portanto não é razoável que seja desperdiçado por motivos infundados de um terceiro. Deste modo, o tempo, estando intimamente atrelado a uma melhor qualidade de vida deve ser tratado como um valor, um bem relevante, passível de proteção jurídica.

Evidente que não há como fazer o tempo perdido voltar, porém existem uma forma de minorar este dano que é a indenização moral. É o que a jurisprudência e a doutrina chama de "Dano pela perda do tempo útil", essa tese se sustenta sob o abuso da perda excessiva do tempo do consumidor, causado por empresas fornecedoras, chegando a situações intoleráveis, em que há um nítido desrespeito aos consumidores, que muitas vezes são forçados a sair de sua rotina e perder o seu tempo livre para solucionar problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores.

Todavia, para que a situação vivenciada pelo consumidor seja passível de reparação, é imprescindível que haja um desperdício desproporcional do tempo útil ou produtivo deste. Então, se você já vivenciou algo semelhante ao descrito aqui e tem alguma dúvida se existe a possibilidade de reparação pela transtorno que você sofreu, entre em contato conosco, conte a sua história pra gente, vamos ter o maior prazer em resolver o seu problema.

João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado

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