LOAS/BPC Saiba como pedir a antecipação

10.JUL.2020 Isabella Ribeiro de Almeida

Em tempos de isolamento social em decorrência do Coronavírus (Covid-19) as Agências do INSS permanecem fechadas. Diante da crise econômica que passamos o Estado tem buscado formas de prover benefícios assistenciais às pessoas que necessitam de amparo nesse momento tão difícil, mesmo a distância.

Uma das formas de manter o acesso à população hipossuficiente foi possibilitar a antecipação do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS, como é popularmente conhecido.

O governo alega que o atendimento presencial nas agências da Previdência Social está prejudicado por causa da pandemia e que, embora esteja previsto o retorno gradual a partir de 13 de julho, sabe-se que nem todas as unidades estão totalmente aptas para atender ao público.

Assim, o governo autorizou que os beneficiários possam receber antecipadamente, evitando que milhões de pessoas fiquem sem assistência durante o período.

Primeiro, acho legal esclarecer que LOAS é o apenas a abreviação do nome da Lei que instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social, então o nome do Benefício na verdade é BPC!

1. O que é BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial concedido ao Idoso com 65 (sessenta e cinco anos de idade) ou ao deficiente que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício NÃO REQUER CONTRIBUIÇÃO! Isso significa que você não precisa ter pago o INSS para ter direito a receber o BPC, mas precisa se enquadrar em alguns requisitos que daqui a pouquinho vamos te mostrar.

A melhor notícia é que o LOAS (como é popularmente conhecido) é pago mensalmente pelo INSS, no valor de um salário mínimo, com a intenção de garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência que apresentem limitações para se inserirem no mercado de trabalho.

Imaginem só aquelas famílias que não tem condições financeiras, que passam por dificuldades, por não conseguirem se inserir no mercado de trabalho, em razão de limitações no caso das pessoas portadoras de deficiência ou pela idade avançada, no caso dos idosos, ter a chance de receber um benefício que garante um salário mínimo para contribuir no sustento familiar! Isso não é demais?

Lembrando que, esse tipo de benefício não é uma aposentadoria, justamente porque não é necessário contribuir para o INSS para ter direito. Também não garante 13º salário, nem possibilita o pedido de pensão por morte.

2. Requisitos Necessários para a concessão do BPC/ LOAS

Para ter direito ao BPC é necessário:

Ser pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos), que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Ou

Ser pessoa com deficiência, de qualquer idade, pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, tudo que pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, é necessário que a renda familiar seja igual ou inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Obs: A Comprovação da deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

3. Antecipação do BPC é prorrogada até 31 de outubro

O art. 3º da Lei 13.982/2020 autoriza o INSS a antecipar o valor de R$ 600,00 (mesmo valor do benefício emergencial) para as pessoas que requererem o BPC. A antecipação, será paga até 31 de outubro.

Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.

Vale destacar que, a antecipação do valor de R$ 600,00 se encerrará com a avaliação definitiva.

Se o INSS, após a análise, constatar que a pessoa realmente tem direito ao BPC, ele vai passar a pagar o valor de um salário mínimo e, ainda pagar as diferenças devidas desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).

Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.

Outra regulamentação importante desta portaria é a definição de que o auxílio emergencial (“corona voucher”) e a antecipação de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.982, de 2020, não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar na forma do inciso I do § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

4. Etapas para realização desse serviço:

Para solicitar a antecipação do LOAS/BPC é só seguir as etapas a seguir:

1. Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

2. As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

3. Solicitação do benefício pela internet através do portal MEU INSS.

Agora que te mostramos o passo a passo de como pedir a antecipação não esquece de compartilhar com os amigos, assim você pode ajudar a propagar uma informação que pode ajudar muitas pessoas a conseguirem um benefício!

Ainda está com dúvidas? Gostou da publicação? Mande a sua pergunta ou sugestão nos comentários!

Isabella Ribeiro de Almeida
Assistente Jurídica

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