Meu cartão foi clonado, e agora?
Na sociedade atual, vivemos uma constante mudança nas relações de consumo, principalmente nas formas de pagamento, apesar de ser algo que já é utilizado há décadas, os cartões de crédito e débito vem ganhando cada vez mais espaço na vida dos consumidores.
Graças ao aumento monstruoso das compras online, ainda mais no cenário atual de pandemia graças ao Covid - 19, os cartões de crédito ganham mais força, na realidade, chega a ser difícil encontrar alguém que use somente dinheiro físico. Inúmeras são as vantagens e praticidades que um cartão destes pode trazer, porém nem tudo são flores.
Uma situação que ocorre com bastante frequência é a clonagem de cartão, ainda mais em compras online, onde não é necessário a senha do cartão, essas clonagens podem acontecer das mais variadas formas, todavia elencar essas formas não é o intuito deste artigo e sim o que é possível fazer ao se deparar com uma situação destas.
Em alguns casos é fácil, por parte do cliente, constatar que seu cartão foi clonado já que compras de valores muito altos e incomuns são feitas, até mesmo compras em outras cidades ou estados.
Ocorre, que em alguns casos essas compras podem ser de valores mais “comuns”, que acabam por não chamar a atenção do consumidor, que acaba pagando essas compras de terceiros por muito tempo até se dar conta de ter sido vítima de um golpe.
Em ambos os cenários citados acima, é imprescindível que, no momento em que identificar essa fraude entre em contato com a instituição bancária responsável pelo cartão e informe que este foi clonado e que é necessário realizar o bloqueio do mesmo.
Qualquer dano que posso ter ocorrido a você consumidor é de total responsabilidade de instituição financeira responsável pelo seu cartão, isso porque, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, este estipula que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores independente da existência de culpa.
Em situações onde o banco ainda cobra do consumidor pelas compras realizadas em seu cartão devido a clonagem, é possível uma reparação por danos morais, em caso de pagamento do consumidor é possível até mesmo uma restituição do valor pago de forma dobrada.
Esse assunto já é pacificado, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, então você, consumidor, que está ou já esteve nessa situação é importante buscar um advogado de confiança para que ele possa te auxiliar da forma correta.
João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado
Graças ao aumento monstruoso das compras online, ainda mais no cenário atual de pandemia graças ao Covid - 19, os cartões de crédito ganham mais força, na realidade, chega a ser difícil encontrar alguém que use somente dinheiro físico. Inúmeras são as vantagens e praticidades que um cartão destes pode trazer, porém nem tudo são flores.
Uma situação que ocorre com bastante frequência é a clonagem de cartão, ainda mais em compras online, onde não é necessário a senha do cartão, essas clonagens podem acontecer das mais variadas formas, todavia elencar essas formas não é o intuito deste artigo e sim o que é possível fazer ao se deparar com uma situação destas.
Em alguns casos é fácil, por parte do cliente, constatar que seu cartão foi clonado já que compras de valores muito altos e incomuns são feitas, até mesmo compras em outras cidades ou estados.
Ocorre, que em alguns casos essas compras podem ser de valores mais “comuns”, que acabam por não chamar a atenção do consumidor, que acaba pagando essas compras de terceiros por muito tempo até se dar conta de ter sido vítima de um golpe.
Em ambos os cenários citados acima, é imprescindível que, no momento em que identificar essa fraude entre em contato com a instituição bancária responsável pelo cartão e informe que este foi clonado e que é necessário realizar o bloqueio do mesmo.
Qualquer dano que posso ter ocorrido a você consumidor é de total responsabilidade de instituição financeira responsável pelo seu cartão, isso porque, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, este estipula que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores independente da existência de culpa.
Em situações onde o banco ainda cobra do consumidor pelas compras realizadas em seu cartão devido a clonagem, é possível uma reparação por danos morais, em caso de pagamento do consumidor é possível até mesmo uma restituição do valor pago de forma dobrada.
Esse assunto já é pacificado, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, então você, consumidor, que está ou já esteve nessa situação é importante buscar um advogado de confiança para que ele possa te auxiliar da forma correta.
João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado