Meu cartão foi clonado, e agora?

21.JAN.2021 João Guilherme Bujato Luz

Na sociedade atual, vivemos uma constante mudança nas relações de consumo, principalmente nas formas de pagamento, apesar de ser algo que já é utilizado há décadas, os cartões de crédito e débito vem ganhando cada vez mais espaço na vida dos consumidores.

Graças ao aumento monstruoso das compras online, ainda mais no cenário atual de pandemia graças ao Covid - 19, os cartões de crédito ganham mais força, na realidade, chega a ser difícil encontrar alguém que use somente dinheiro físico. Inúmeras são as vantagens e praticidades que um cartão destes pode trazer, porém nem tudo são flores.

Uma situação que ocorre com bastante frequência é a clonagem de cartão, ainda mais em compras online, onde não é necessário a senha do cartão, essas clonagens podem acontecer das mais variadas formas, todavia elencar essas formas não é o intuito deste artigo e sim o que é possível fazer ao se deparar com uma situação destas.

Em alguns casos é fácil, por parte do cliente, constatar que seu cartão foi clonado já que compras de valores muito altos e incomuns são feitas, até mesmo compras em outras cidades ou estados.

Ocorre, que em alguns casos essas compras podem ser de valores mais “comuns”, que acabam por não chamar a atenção do consumidor, que acaba pagando essas compras de terceiros por muito tempo até se dar conta de ter sido vítima de um golpe.

Em ambos os cenários citados acima, é imprescindível que, no momento em que identificar essa fraude entre em contato com a instituição bancária responsável pelo cartão e informe que este foi clonado e que é necessário realizar o bloqueio do mesmo.

Qualquer dano que posso ter ocorrido a você consumidor é de total responsabilidade de instituição financeira responsável pelo seu cartão, isso porque, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, este estipula que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores independente da existência de culpa.

Em situações onde o banco ainda cobra do consumidor pelas compras realizadas em seu cartão devido a clonagem, é possível uma reparação por danos morais, em caso de pagamento do consumidor é possível até mesmo uma restituição do valor pago de forma dobrada.

Esse assunto já é pacificado, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, então você, consumidor, que está ou já esteve nessa situação é importante buscar um advogado de confiança para que ele possa te auxiliar da forma correta.

João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado

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