Meu pai faleceu a muito tempo: devo fazer o inventário?

10.MAR.2021 Marina Marques Ribeiro

Se você tiver um familiar falecido há muitos anos, e ainda não realizou o inventário, vamos te dar alguns alertas e dicas neste artigo sobre o que você deve fazer.

Todos sabemos que quando alguém falece e deixa bens é necessário fazer o inventário, com exceção de alguns casos específicos. Nesse sentido, a lei estabelece prazo para realização do inventário, bem como pagamento do imposto, que irá depender da legislação estadual de cada Estado.
Assim, no momento do falecimento, a família deve procurar brevemente um advogado para orientação sobre a necessidade ou não da realização do inventário, bem como para que o imposto seja pago dentro do prazo estipulado por lei, para que não haja a incidência de juros e multa.

Ocorre que, na maioria das vezes não é isso que ocorre, a família acaba postergando a realização do inventário, pois acredita ser um procedimento caro e até mesmo desnecessário.

Neste caso, a não realização do inventário dentro do prazo correto implica em algumas consequências, tais quais, será cobrada multa do imposto (ITCMD), Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir qualquer dos bens da herança. Quando o herdeiro morrer, os bens não poderão ser partilhados para os seus respectivos filhos. O cônjuge do falecido não poderá casar novamente (exceto no regime de separação total de bens).
Dessa forma, quanto mais tempo você demorar para realização do inventário, mais caro o procedimento será, pois a cada dia que passa os juros e multa do imposto (ITCMD) vão aumentando.

Mas o inventário é a única opção? É possível deixar de fazê-lo? Sim, a depender o caso em concreto é possível utilizar outros meios jurídicos para regularização do imóvel por outras vias. Um exemplo é a realização da usucapião extrajudicial.

Vamos dar um exemplo de um caso concreto: Suponhamos que seu pai tenha falecido em 2000 e deixado 04 filhos, sendo que no momento do falecimento ele já era viúvo. Ele deixou um imóvel apenas, sendo que neste imóvel reside desde 2000 um dos filhos. Neste caso, caso seja vontade dos filhos em transferir o imóvel apenas para esse filho que já reside no imóvel. Poderá ser feita a usucapião extrajudicial em nome do mesmo. Assim, não será necessária a realização do inventário.

Lembrando que essa foi apenas um exemplo de como em alguns casos a realização do inventário pode não ser a melhor opção para o seu caso.

Portanto, a dica que damos para aqueles que estiverem nesta situação é procurar o mais rápido possível um advogado para analisar o seu caso de forma personalizada para orientá-lo sobre qual melhor caminho a seguir.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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