Mudanças na aposentadoria em 2024, o que eu preciso saber?

25.JAN.2024 Dra. Marcela Carvalho Pedrosa e Dra. Isabella Ribeiro de Almeida

O que preciso para ter direito à aposentadoria em 2024?

Quais foram essas alterações que a mídia vem veiculando?

Essas mudanças afetam meu direito?

São muitos questionamentos que trazem insegurança e instabilidade para aqueles que estão preocupados com o futuro!

Mas calma, nós estamos aqui para, de forma clara e precisa, trazer informação e esclarecer suas dúvidas!

1. Breve contexto

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019, instituiu alguns sistemas de transição nas regras de aposentadoria, voltados para quem já contribuía com a previdência social antes da mudança e estava próximo de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Algumas dessas regras de transição são progressivas, de modo que sofrem alterações com o decorrer dos anos.

Assim sendo, o trabalhador que busca se aposentar em 2024 precisa estar atento a essas mudanças, a fim de verificar se faz jus à aposentadoria e qual a aposentadoria mais benéfica, de acordo com os requisitos necessários para cada uma das regras em questão.





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2. O que mudou nas regras de transição para o ano de 2024?

Dentre as regras de transição existentes, tivemos alterações em apenas duas delas no ano de 2024, quais sejam:

2.1- Regra de transição pelo sistema de pontos:

Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, regra também conhecida como fórmula 86/96 progressiva, tendo em vista que, na data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência, eram necessários 86 pontos para mulheres se aposentarem e 96 pontos para os homens.

Dado o caráter progressivo dessa regra, há um aumento anual na quantidade de pontos necessários para se aposentar.

Em 2024, a somatória subiu um ponto com relação ao ano de 2023, de modo que os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 101 pontos e, as mulheres, 91 pontos.

Para melhor visualização, segue tabela com a somatória da idade e tempo de contribuição necessária para homens e mulheres em 2024 e nos anos seguintes:



Desta forma, temos que para obter aposentadoria de acordo com a regra dos pontos, as mulheres com o mínimo de 30 anos de contribuição devem ter pelo menos 61 anos (91 – 30 = 61) enquanto os homens com o mínimo de 35 anos de contribuição deverão ter 66 anos (101 – 35 = 66) ou mais.

Para os professores da iniciativa privada, necessários 25 anos de contribuição e 86 pontos, se mulher, e 30 anos de contribuição e 96 pontos, se homem.

2.2- Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024:

A regra da idade progressiva leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição, bem como a data em que o segurado começou a contribuir com a previdência, tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.

Esta regra é também conhecida como Idade Progressiva, já que há um acréscimo de 6 (seis) meses por ano, a partir da data da Reforma, nas idades mínimas necessárias para se aposentar, até chegar em 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.

Considerando essa progressão, temos que em 2024 as mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição.
Já os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.

Na tabela abaixo podemos verificar a progressão das idades mínimas para 2024 e para os anos subsequentes:



Para os professores da iniciativa privada, necessários 25 anos de contribuição e 52 anos e 6 meses, se mulher, e 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade, se homem.

3. Regras que permanecem inalteradas em 2024

- Idade Mínima: homens se aposentam com 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos, ambos com 15 anos trabalhados;
- Pedágio de 50%: por esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio;
- Pedágio de 100%: por esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos do pedágio, totalizando seis anos.

4. Conclusão

Em síntese, em 2024, o segurado que pretender se aposentar pela regra da idade mínima progressiva ou pela regra dos pontos, deverá preencher os requisitos abaixo indicados:

- Idade Mínima Progressiva: a idade mínima progressiva para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior:
As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses.
Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

- Para professores: 25 anos de contribuição e 52 anos e 6 meses, se mulher, e
30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade, se homem.

- Regra dos Pontos: esta regra é caracterizada pela soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
A pontuação mínima exigida, em 2024, é de 91 pontos para mulheres e de 101 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

- Para professores: 25 anos de contribuição e 86 pontos, se mulher, e
30 anos de contribuição e 96 pontos, se homem.

As demais regras de transição permanecem inalteradas.

Por fim, ressaltamos a importância de se fazer um planejamento previdenciário, com base no qual o advogado previdenciarista irá verificar qual é a melhor Regra de Transição para você.

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