O meu Benefício foi negado pelo INSS. E agora?

13.ABR.2021 Marina Marques Ribeiro

Através dos noticiários sabemos que tem aumentado cada vez mais o índice de benefícios negados pelo INSS, inclusive, no ano de 2020 houve um recorde de indeferimentos de benefícios, foram mais 4,46 milhões de benefícios pedidos negados, o maior número em 14 anos.

Quando o benefício é negado muitos se desesperam: “mas eu tinha direito, e agora o que eu faço? Preciso entrar com um pedido judicial para ter meu direito reconhecido?”

Se seu benefício foi negado e você deseja contestar a decisão do INSS, existem duas opções:

1 - entrar com recurso administrativo;
2 - ingressar com ação judicial.

1 - Recurso Administrativo : O INSS possui o Recurso Administrativo, significa que se você não concordar com a decisão do INSS pode solicitar que seja feita uma nova análise administrativa, sem a necessidade de entrar imediatamente com um processo judicial. E tem mais, existe a possibilidade de recorrer duas vezes.

O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS são realizadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que é composto basicamente pela Junta de Recursos (primeira instância) e Câmara de Julgamento (segunda instância).

O primeiro recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, as Juntas de Recursos estão localizadas nos estados, compete às Juntas de Recursos, julgar as decisões negativas proferidas pelo INSS.

“Entrei com um Recurso Administrativo contra a decisão do INSS, e também foi negada, ainda posso recorrer?” A resposta é SIM, você ainda pode entrar com o Recurso para a Câmara de Julgamento.

Estas Câmaras estão sediadas em Brasília-DF, para julgar os Recursos Especiais, serpa interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos (primeiro recurso). Para entrar com estes Recursos, basta anexar documentação e preencher um formulários com os motivos que te fizeram discordar da decisão, a boa notícia é que você pode fazer tudo sem sair de casa pelo site, através do cadastro no MEU INSS.

O recurso administrativo é uma chance extra. Se o recurso dar certo, ótimo! Se o recurso não der certo ainda é possível pedir tudo na justiça, e receber os atrasados desde o dia do requerimento no inss.

Este agendamento tem que ser feito até no máximo 30 dias depois que você recebe a carta de concessão ou carta de indeferimento.

Se passar os 30 dias você perdeu a chance de fazer o recurso administrativo e terá que entrar direto com um processo na justiça.

2 - Processo Judicial: O processo judicial por sua vez pode ser solicitado mesmo depois que seu requerimento no INSS e o recurso administrativo forem negados.

Mas atenção: você não é obrigado a entrar com o recurso administrativo na Junta de Recursos, mas é obrigado a entrar com o processo no INSS.

O processo na justiça é muito importante e deve ser muito bem instruído, caso você solicitar algo e não ganhar, dificilmente você consiga este período de novo. ????

O judiciário possui mais tempo para fazer uma análise completa do seu requerimento e também dos exames.

Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores.

Por esse motivo, escolha um advogado previdenciário de sua confiança e com experiência em aposentadorias, isso vai fazer toda a diferença na hora do processo, ele vai saber identificar onde o INSS errou e também qual a melhor opção para o seu caso!

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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