O proprietário pode aumentar o aluguel como quiser?

23.JAN.2021 Marina Marques Ribeiro

Primeiramente é importante esclarecer que ao alugar um imóvel é imprescindível a realização do contrato de aluguel elaborado por profissional especializado na área de contratos e direito imobiliário, pois evita futuros desentendimentos e já deixa todas as regras estabelecidas entre as partes.

Existem alguns itens que são indispensáveis em um contrato de aluguel, tais quais, a qualificação do proprietário e do locatário, duração do contrato, possibilidade de renovação, descrição completa do imóvel, definição do valor do aluguel, previsão de reajuste do valor do aluguel, cláusula de fiança ou outra garantia, responsabilidade por reformas no imóvel.

Dessa forma, deverá estar descrito no contrato qual a periodicidade do reajuste do valor do aluguel, bem como qual o índice de reajuste a ser aplicado. Os índices mais utilizados são IGP-DI (FGV), IGP-M (FGV), IPC (FIPE), IPCA (IBGE), INPC (IBGE), ICV (Dieese). Sobre a periodicidade do reajuste do aluguel, em regra é de 12 meses, mas nada impede que o contrato preveja um periodicidade mensal, trimestral, semestral ou bianual).

Destaca-se que para que haja a modificação do valor do aluguel antes do fim do prazo previsto no contrato é possível apenas com a anuência do locador e do locatário. Sem a concordância de ambas as partes, o locador somente poderá pedir uma ação revisional do valor após três anos de locação.

No entanto, ao final do contrato o locador pode exigir que o inquilino tenha que desocupar o imóvel ou assine novo acordo por prazo determinado e, neste, poderá haver um aumento no valor da locação, além do reajuste.

Assim, uma vez cumprido o contrato, o proprietário tem o direito de retomar ao imóvel e alugá-lo para quem ele quiser ao preço que entender ser o mais adequado, pois não existe tabela de preço para locação.

Em resumo, durante a vigência do contrato de locação o proprietário do imóvel não pode aumentar o aluguel da forma que quiser, ele somente poderá aumentar na periodicidade prevista no contrato, bem como de acordo com o índice previamente estabelecido. Lembrando que após 03 anos de duração do contrato, poderá haver modificação do valor do aluguel, mas apenas mediante uma ação revisional. Por fim, findo prazo de vigência do contrato de locação o proprietário do imóvel poderá aumentar o valor o quanto quiser, cabendo ao inquilino decidir se permanecerá pagando o novo valor ou irá desocupar o imóvel.

No ano de 2021 os inquilinos foram surpreendidos pelo aumento expressivo do IGP-M, índice mais utilizado atualmente. Como esclarecemos, tal índice não é obrigatório, mas se utilizado no contrato deverá ser seguido. Então, nos casos em que o aluguel tenha subido de forma a ficar excessivamente oneroso ao inquilino, sugerimos que entre em contato com o proprietário do imóvel para eventual negociação do valor.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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