Pais se separando, como fica a pensão do filho?

15.ABR.2021 João Guilherme Bujato Luz

No artigo de hoje, vamos falar sobre questões que geram muitas dúvidas nos pais que estão prestes a se separar: Como vai ficar a pensão do filho? Qual o valor da pensão? Existe um valor ou porcentagem fixos? Hoje vamos sanar todas essas dúvidas.

Antes de mais nada, é importante frisar que, no caso dos pais se separarem, aquele que tiver a guarda do filho menor deverá receber pensão ex-cônjuge, essa é a regra, já que o dever de alimentar advém do poder familiar. Então o que pode ser discutido é em relação ao valor e a porcentagem.

Neste ponto, se os pais do menor possuírem uma boa relação e o fim do relacionamento estiver acontecendo de forma pacífica, o ideal seria que ambas as partes chegassem em um acordo em relação a pensão. Uma vez que estes, tendo como o objetivo o melhor para o seu filho, poderiam chegar a um valor dos alimentos que fossem justos para ambas as partes.

Reforço aqui que, mesmo nas hipóteses em que os pais tenham tido um fim de relacionamento conturbado, mesmo que algumas questões não tenham sido resolvidas entre ambos, neste momento, deveriam deixar qualquer diferença de lado e pensar no bem do filho menor. Um acordo seria muito mais benéfico para as partes, principalmente para o menor.

Imaginemos que o acordo foi feito, e posteriormente homologado judicialmente, é de suma importância homologar este acordo evitando possíveis desentendimentos futuros. Mas, nesta situação, dificilmente haveria novas discussões já que ambas as partes acordaram no valor dos alimentos.

Mas na hipótese de um acordo não ser possível entre os ex-cônjuges, seria necessário entrar com uma ação de fixação de alimentos, nesta o valor será determinado pelo Poder Judiciário, e não exatamente pela vontade das partes.

Já adiantamos que não existe um valor ou porcentagem mínima, máxima ou predeterminada para fixar os alimentos, cada caso é um caso. Para fixar o valor da pensão, o Poder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar, para definir os alimentos.

Neste tipo de caso, fica claro que o poder de decidir os valores foge dos pais e é sim decidido pelo judiciário com base no caso concreto, além é claro que, um processo judicial é muito mais demorado que um acordo entre as partes. Por isso a vantagem do acordo.

Espero que este artigo tenha sanado boa parte das dúvidas que surgem em relação à pensão alimentícia devida aos filhos menores, mas é sempre importante buscar o auxílio de um advogado para que ele possa analisar as peculiaridades do seu caso.

João Guilherme Bujato Luz
Advogado Associado

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