Pensão por morte, para quem não é casado é possível?

09.NOV.2023 Isabella Ribeiro de Almeida e Ana Carolina Laurindo Ferreira

Muitas vezes, no cenário atual, vários casais começam a namorar e, com o decorrer do tempo, passam a "morar juntos" e acabam constituindo uma família. Contudo, sabemos que a vida é cheia de surpresas. Nesse sentido, pergunta-se: caso uma das partes venha a óbito, mesmo que não exista casamento ou união estável registrados em cartório, o(a) companheiro(a) sobrevivente receberá pensão por morte?

Para ilustrar melhor a situação, vamos acompanhar o caso fictício de Maria, uma dona de casa de quarenta e oito anos de idade que vivia com José desde 1990, e dessa união nasceram dois filhos: o primeiro chamado João, que nasceu em 1995, e a segunda, Sabrina, nascida em 2010. João era aposentado, e a família vivia feliz, mas, por uma fatalidade, José veio a óbito.

Diante dessa situação, Maria sentiu-se desamparada, pois não tinha renda própria, dependendo totalmente da aposentadoria de José, seu falecido companheiro, para a manutenção das despesas do lar. Maria acreditava que não conseguiria receber a pensão por morte, pois não era casada civilmente e também não tinha união estável registrada em cartório com José.

Será que neste caso a então viúva teria direito a pensão por morte deixada pelo falecido?

O QUE É PENSÃO POR MORTE?

Primeiramente precisamos entender o que é a pensão por morte. De uma forma simples, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes da pessoa falecida, desde que cumpram os seguintes requisitos:

1- COMPROVAÇÃO DO ÓBITO

O falecimento do segurado deve ser devidamente comprovado, sendo isso possível pela certidão de óbito. E quando se tem uma morte presumida deve se ter uma declaração de ausência emitida pelo órgão competente.

2- COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado, vem em decorrência das contribuições realizadas para a previdência social, que pode ser verificada através dos meios abaixo:

- Contribui para o INSS como autônomo/contribuinte individual ou tem carteira de trabalho registrada;
- Está recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio acidente);
- O segurado estava no período da graça (neste período o segurado mesmo não contribuindo ainda está protegido pelo INSS);
- Na data do falecimento o segurado tinha direito a uma aposentadoria.

Portanto, devemos observar estas questões para saber se o falecido na data do óbito possuía qualidade de segurado, ou seja, se ele se encontrava em alguma dessas condições.

3- DA COMPROVAÇÃO DE COMPANHEIRISMO/UNIÃO ESTÁVEL

Dentro das orientações do INSS o(a) companheiro(a) da pessoa falecida está no rol de dependentes que podem ser beneficiários da pensão por morte, todavia, exige-se que esta relação seja devidamente comprovada, para que possa ser válida.

A convivência do casal, deve ser pública, contínua, duradoura, e será estabelecida com a intenção de constituir uma família. Importante destacar que, são exigidas no mínimo duas provas a serem apresentadas (porém, quanto mais prova melhor), e pelo menos uma delas deve ser de no máximo dois anos antes do óbito. Assim a instrução normativa nº 128 de 2022 dispõe:

"Art. 180. Para comprovação de união estável e de dependência econômica são exigidas duas provas materiais contemporâneas dos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior ao fato gerador, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. Parágrafo único. Caso o dependente só possua um documento emitido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do fato gerador, a comprovação de vínculo ou de dependência econômica para esse período poderá ser suprida mediante justificação administrativa."

As principais provas para comprovação de união estável são as seguintes:

- Certidão de nascimentos e documentos pessoais dos filhos do casal (se tiver);
- Financiamento de veículos, imóveis, móveis ou outros;
- Testamento incluindo o cônjuge sobrevivente;
- Contratos de compra e venda, aluguel e outros;
- Conta de água, energia, internet, boleto bancário, cartão de crédito e outros deste ramo;
- Declaração de imposto de renda;
- Termo de beneficiário da empresa que a o(a) falecido(a) trabalhava;
- Comprovante de acompanhante em consultas médicas;
- Fotos;
- Assinatura de streaming, (Netflix, Spotify e outros);
- Conversas e status de redes sociais;
- Testemunhas.

Ademais para para ingressar com o pedido da pensão por morte, você não pode esquecer de juntar:

- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do(a) falecido(a);
- Documentos pessoais do cônjuge;
- Documentos dos filhos (se houver);
- Comprovante de residência.

Nesta fase, você deve ir pelo seguinte pensamento:
Qual documento que consta o meu nome e o do(a) falecida?
Tendo estas perguntas em mente, ficará mais fácil na hora de separar os documentos.

Assim, no caso hipotético, após as informações acima, percebemos que Maria tem uma grande chance de conseguir a pensão, desde que junte os documentos corretos e seja bem orientada.

Lembre-se que é importante saber os seus direitos, para se proteger!

Preencha para o advogado especialista na área entrar em contato com você!