Plano Collor Rural, quem tem o direito?

16.JUL.2020 Marina Marques Ribeiro

Muito se fala sobre o direito do produtor rural à restituição de uma numerário junto ao Banco do Brasil, mas o tema ainda gera muitas dúvidas! Neste artigo nós vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre o Plano Collor Rural.

Entre 1990 e 1998 o presidente da época, Fernando Collor de Mello editou um conjunto de reformas econômicas para estabilização da inflação, sendo que tais conjuntos de medidas foi chamado de Plano Collor.

Neste contexto foi editado o Plano Collor Rural, através do qual, da noite para o dia, em março de 1990, os índices dos contratos de financiamento agrícolas firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil foram reajustado de 41,28% para 84,32%.

Para você compreender melhor o impacto disso, vamos exemplificar:

Se um agricultor devia ao Banco do Brasil CZ$ 100.000,00, deveria pagar apenas 41,28% de correção monetária, que era o índice da caderneta de poupança da época, resultando em um saldo devedor de CZ$ 141.280,00. Porém, devido ao Plano Collor Rural, o Banco cobrou outro índice, o do IPC, estipulado em 84,32%, causando um aumento da dívida para CZ$ 184,320,00.

Resumindo, o agricultor pagou ao Banco do Brasil 43,04% a mais do que deveria ter pago, fato que arruinou e levou à falência diversas propriedades rurais. O prejuízo do produtor rural foi imenso e gerando consequências irreparáveis com reflexos nos endividamento em massa.

Em consequência, e na defesa dos produtores rurais, a Sociedade Rural Brasileira e a Federarroz ingressou com a Ação Civil Pública dando início ao Processo n. 94.0008514-1 que perdurou por quase 20 anos.

Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.319.232/DF, dando direito erga omnes (efeito de uma decisão que atinge a todos) a todos os produtores rurais que obtiveram financiamentos com o Banco do Brasil obterem a restituição com juros e correção monetária dos valores cobrados ilegalmente.

Assim, todos os produtores rurais que contraíram financiamentos rurais no período de 1986 até 1990 através do Banco do Brasil, mesmo aqueles que já quitaram ou renegociaram a dívida tem direito à restituição desta diferença que foi paga de forma ilegal.

Agora que você já entendeu quem tem o direito à restituição, vamos entender qual o procedimento para buscar o seu direito.

Primeiramente, você deverá procurar um advogado de sua confiança para lhe auxiliar, após a contratação o profissional, diante da necessidade de conseguir a prova documental, deverá buscar cédula de crédito rural referente ao financiamento. Por se tratar de documentos muito antigo, a maioria dos produtores rurais não possuem o documento, razão pela qual poderá ser solicitada uma cópia junto ao Cartório de Registro de Imóveis de localidade da propriedade rural.

Com a cédula de crédito rural em mãos, partimos para a tentativa de obtenção do extrato da evolução dos débito de forma administrativa junto ao Banco do Brasil, e, caso não seja concedida de forma administrativa ingressamos com uma ação judicial.

Após análise da cédula e obtenção do extrato de evolução dos débitos, é de grande valia a elaboração dos cálculos para formulação dos parâmetros e elucidação dos saldos a serem restituídos.

Com os documentos e cálculo em mãos, o advogado irá ingressar com uma Ação de Cumprimento de Sentença, pois não é mais necessário ingressar com uma ação de conhecimento, pois o mérito já foi decidido pelo STJ na Ação Civil Pública.

Por fim, destaca-se que mesmo em caso de titular do financiamento falecido, os herdeiros poderão ingressar com a referida ação para restituição das diferenças ilegais estabelecidas através do cálculo.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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