Porque não adiar a realização do inventário?

06.ABR.2020 Marina Marques Ribeiro

Sempre que alguém falecer e deixar algum tipo de bem, seja móvel ou imóvel, é obrigatória a realização do inventário para a regularização dos referidos bens e sua efetiva transmissão aos respectivos herdeiros.

O momento da realização de um inventário é sempre um momento delicado, pois envolve questões emocionais por vezes difíceis de serem enfrentadas. Assim, a maioria das pessoas prefere adiar a realização do inventário, mas, neste artigo, vamos te mostrar porque você não deve fazer isso.

Primeiramente, é necessário fazer uma breve explicação sobre o prazo para o início do inventário. Um assunto que costuma causar bastante confusão. Mas, calma, nós estamos aqui para acabar com está confusão.

Alguns dizem 30 dias, outros 60 dias, 90 dias e até 180 dias, enquanto outros falam que sequer existe prazo. Na verdade, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ou seja, o início do inventário deverá ocorrer 60 dias da data do óbito.

Contudo, é importante destacar que esse prazo não se confunde com o prazo para recolhimento do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), o qual é apurado de acordo com a legislação vigente em cada Estado. Assim, cada estado deverá estipular um prazo, o qual não poderá ser menor que 60 dias, conforme previsto no Código de Processo Civil.

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, o imposto deverá ser recolhido até 180 dias da data do óbito, ressalvando que, caso o pagamento seja feito em até 90 dias será aplicado um desconto de 15%.

Em contrapartida, no Estado de São Paulo o imposto deverá se recolhido até 60 dias da data do óbito, e, caso ultrapassado este prazo é aplicada uma multa de 10% do valor do imposto, e, caso seja recolhido após 180 dias a multa aplicada passa para 20%.

Assim, se você iniciar o inventário, bem como efetue o pagamento do ITCMD dentro do prazo estipulado na legislação de seu Estado você terá os descontos ou não implicará em multa pelo atraso. Sendo um dos motivos pelo qual a realização do inventário não deve ser adiada.

Além disso, após a efetivação do inventário é que os herdeiros de fato passam a serem proprietários dos bens e, em consequência, conseguem realizar a venda dos referidos bens. Dessa forma, caso a realização do inventário seja adiada, os bens que constituem o espólio ficam paralisados, não sendo possível a formalização de venda para terceiros.

Por fim, é importante que você saiba que existem muitos mitos por trás dos processos de inventário e o maior deles é de que se trata de um procedimento complicado, lento e demorado, e nós estamos aqui para quebrar este mito te dizendo que, em verdade, o inventário é técnico, rápido e simples basta você estar assessorado de um bom profissional.

Portanto, neste momento, em que tudo está confuso e é difícil lidar com as questões emocionais, associadas às questões patrimoniais, é fundamental a contratação de um profissional especializado da realização de inventários para que você possa estar tranquilo com as questões patrimoniais, na certeza de que elas serão solucionadas da melhor forma possível, garantindo que tudo ocorra dentro dos prazos estipulados na legislação e consequente efetivação da transmissão dos bens aos herdeiros.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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