Qual valor de um inventário?

01.JUN.2020 Marina Marques Ribeiro

Muitas famílias, após o falecimento de um de seus membros, adiam a realização do inventário, pois existe um mito de que o inventário é um processo lento e caro. Se você precisa iniciar um processo de inventário, neste artigo vamos explicar detalhadamente quais serão os seus reais gastos.

Primeiramente é importante destacar que o processo de inventário é obrigatoriamente realizado por um advogado. Dessa forma, o primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança, de preferência um profissional especialista em Direito Sucessório.

Assim, o primeiro gasto que você terá com o inventário serão os honorários advocatícios, tais honorários são estipulados de acordo uma tabela da OAB de cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, os honorários são calculado em 6% sobre o monte-mor.

Mas você deve estar se perguntando: O que é o monte-mor? O monte-mor nada mais é do que a soma do patrimônio deixado pelo falecido. Dessa forma, caso um pessoa tenha falecido e deixado um imóvel no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para inventariar o valor do honorários será 6% sobre esse valor, ou seja, R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Ressalta-se que neste momento você pode negociar com o seu advogado a forma de pagamento e até um possível parcelamento do valor dos honorários. Assim, não se assuste com esse valor, pois é o parcelamento é viável para muitos profissionais.

Após a contratação do advogado ele irá iniciar o procedimento, organizando todos os documentos e enviará todas as informações para a Secretaria da Fazenda do seu Estado e será emitida uma guia para pagamento do ITCMD.

O ITCMD, ou ITCD como é chamado em alguns estados, é o imposto que será pago em razão da transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros. Tal imposto será o segundo gasto que você terá e ele também é calculado sobre o valor do bens que serão inventariados.

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, ele é 5% sobre o valor dos bens, valor este que será determinado pelo próprio Estado. Assim, caso um pessoa tenha falecido e deixado um imóvel, que foi avaliado pelo Estado de Minas Gerais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor do imposto será 5% sobre esse valor, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sobre o valor do imposto, ressalta-se que também há possibilidade de parcelamento do mesmo, portanto, não há razão também para se assustar com o referido valor.

Estes dois gastos são comuns a ambos os tipos de inventário, tanto o judicial como o extrajudicial. Para informar os próximos gastos é necessário que seja escolhido qual tipo de inventário será realizado.

Caso seja escolhido o inventário judicial você terá um gasto referente às custas processuais, que serão pagas ao final do processo, após a expedição do formal de partilha. Custas que também são estipuladas de acordo com a legislação estadual de cada Estado.

No entanto, caso seja escolhido o inventário extrajudicial você terá um gasto referente às taxas cartorárias, ou seja, o valor das despesas com a escritura de inventário que será realizada em um cartório de notas. Tais taxas também variam de acordo com a tabela de cada Estado.

Por fim, após a conclusão do procedimento de inventário, com a expedição do formal de partilha, quando ele for realizado de forma judicial ou com a lavratura da escritura de inventário, quanto ele for realizado de forma extrajudicial, tais documentos deverão ser encaminhados ao cartório de registro de imóveis para a efetivação do referido registro. Para o registro do inventário também deverá ser paga uma taxa cartorária.

Dessa forma, os seus gastos com o inventário serão honorários advocatícios, imposto, sendo que ambos os valores é possível o parcelamento, bem como as taxas de registro e as custas processuais, caso seja judicial e as taxas cartorárias, caso seja extrajudicial.

Lembrando que, quando você opta por adiar a realização do inventário, a cada dia que passa o valor fica maior, pois o imposto é calculado com juros e multa da data do óbito. Assim, procure um especialista da área para se informar melhor sobre as custas do seu caso em concreto.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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