Quanto tempo de posse para usucapião?

11.JUN.2021 Marina Marques Ribeiro

Primeiramente é importante esclarecer que a Usucapião, trata-se de uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

No Brasil existem 09 espécies de usucapião, sendo elas, Usucapião Extraordinária, Extraordinária Habitacional ou Pro Labore, Ordinária, Indígena, Ordinária Habitacional ou Pro Labore, Constitucional Urbana, Constitucional Rural, Especial Urbana Coletiva e a Especial Urbana por abandono de lar.

Nesse sentido, destaca-se que para cada espécie de usucapião a lei prevê um determinado prazo e requisito para a aquisição da propriedade. Neste artigo, vamos trazer o prazo das espécies mais utilizadas: Usucapião Extraordinária, Extraordinária Habitacional ou Pro Labore, Ordinária, Ordinária Habitacional ou Pro Labore, Constitucional Urbana, Constitucional Rural, a Especial Urbana por abandono de lar.

No caso da Usucapião Extraordinária, os requisitos são: posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé pelo prazo de 15 anos. Já no caso da Usucapião Extraordinária Habitacional ou Pro Labore o prazo reduz para 10 anos e os requisitos são: posse ininterrupta e sem oposição para fins de moradia habitual ou que tenha o possuidor realizado obras ou serviços de caráter produtivo, independentemente de justo título e boa-fé.

Na Usucapião Ordinária o prazo também é de 10 anos e os requisitos são: posse ininterrupta e sem oposição, com justo título e boa-fé. No Ordinária Habitacional ou Pro Labore, o prazo reduz para 05 anos e os requisitos são: posse ininterrupta, de boa-fé e sem oposição, com justo título, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos rurais de interesse social e econômico.

Em contra partida, a Usucapião Constitucional Urbana possui requisitos mais específicos, tais quais, posse ininterrupta e sem oposição de área urbana de até 250m2 para fins de sua moradia e sua família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e o prazo estipulado é de 05 anos.

No caso da Usucapião Constitucional Rural o prazo também é de 05 anos e os requisitos são: Posse ininterrupta e sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia e desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Por fim, outra espécie também muito utilizada é a Usucapião Especial Urbana por abandono de lar, a qual possui um prazo de 02 anos de posse direta, ininterrupta e sem oposição, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250,00m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Diante das diversas espécies de usucapião é importante que seu caso seja analisado por um advogado de sua confiança para que ele lhe apresente qual a melhor espécie no seu caso concreto.

Ademais, destaca-se que atualmente o procedimento pode ser realizado pela via judicial e também de forma extrajudicial, respeitando os requisitos previstos em lei. Não espere para providenciar a regularização do seu imóvel, a Usucapião é um instrumento de regularização da propriedade imobiliária.

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