Quem não registra não é dono

30.MAR.2021 Marina Marques Ribeiro

Há muita confusão na hora da compra de imóveis no Brasil, visando esclarecer as principais dúvidas escrevemos este artigo. Primeiramente é importante esclarecer a diferença entre contrato de compra e venda, escritura pública e registro.

O contrato de promessa de compra e venda do imóvel é um documento particular, um acordo consensual de vontades entre as partes, a qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra parte em troca do valor cobrado. Neste documento, muito conhecido como "contrato de gaveta" será descrito o objeto e natureza do bem a ser vendido, informações do comprador, vendedor e obrigações dos mesmos;

É de extrema importância que seja feito por um advogado mesmo que seja algo particular. O contrato não é um instrumento obrigatório, mas quando feito produz uma obrigação das partes em honrar este compromisso.

Já a escritura pública é um documento público, elaborado em um cartório de notas, com o objetivo de validar a compra e venda de determinado imóvel, ou seja, é documento essencial para garantir-lhe o direito sobre determinado imóvel.

A Escritura é um instrumento obrigatório para imóveis acima de 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do código civil. Este é um documento público que também gera uma obrigação entre as partes.

Além disso, o registro do imóvel é um ato público, elaborado pelo cartório de Registro de Imóveis, com o objetivo de consolidar efetivamente a transferência do bem ao comprador, que, a partir de então, passa a ser o proprietário e responsável pelo mesmo. Ao final do registro, deverá o mesmo solicitar a cópia da certidão de inteiro teor de matrícula do imóvel, o qual detalha o histórico completo daquele bem, incluindo os proprietários anteriores.

Este é um passo importante na transferência da propriedade imobiliária, é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo 1.245 do código civil. O resumo deste artigo é : “Quem não registra não é dono. ”

O Cartório de Registro de Imóveis assume importante papel nos registros imobiliários no Brasil, o Oficial é responsável pela divisão territorial imobiliária que recebeu a delegação de autoridade, isto é, só tem permissão de praticar atos relativos aos imóveis situados dentro de um determinado território.

Usualmente as algumas pessoas realizam a aquisição imobiliária mesmo de imóveis acima de 30 salários mínimos através de contrato de compra e venda. Ocorre que,não realizando a escritura pública, bem como efetivamente registrando a mesma, você pode correr o risco de até perder o imóvel, pois o “contrato de gaveta” ou “compromisso de compra e venda”, não possuem nenhum tipo de valor judicial.

A formalização da compra de um imóvel através da escritura devidamente registrada, além de ser uma forma mais segura, também garante ao comprador formas de pagamento facilitadas, sendo possível financiá-lo em bancos como a Caixa, por exemplo.

Portanto, ao adquirir um imóvel é importante consultar um advogado para que a aquisição seja feita de forma regular e caso você já tenha adquirido um imóvel através do “contrato de gaveta”, o ideal é buscar a regularização do imóvel o mais breve possível, para evitar transtornos.

Marina Marques Ribeiro
Advogada Sócia

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