Questões importantes sobre a parte jurídica do casamento

06.JUN.2022 Isabela Tostes Barreto

A parte jurídica do casamento, muitas vezes, é negligenciada. O casal escolhe o regime de bens convencional (comunhão parcial de bens) e não procura saber mais afundo sobre as consequências disso, se há outras hipóteses e como funciona na prática.

Primeiramente, é importante esclarecer no que interfere o regime de bens escolhido.

Durante o casamento, o regime interfere em como será a ADMINISTRAÇÃO dos bens: por exemplo, se precisa ou não de autorização para alienar (vender, doar um bem). Assim, no regime da Separação Total de Bens, cada um cuida sozinho do seu patrimônio durante o casamento, não precisando de autorização para alienar, já no da Comunhão Parcial, precisa de autorização para alienar o que for adquirido durante o casamento e no da Comunhão Total, precisa de autorização para tudo.

No DIVÓRCIO, é o regime que determinará como se dará a partilha dos bens: se tudo deverá ser partilhado (comunhão total), se apenas deverá ser partilhado o que adquiriu de forma onerosa durante o casamento (comunhão parcial) ou se não haverá partilha (separação total).

E, por fim, em caso de MORTE, é o regime que define como se dará a sucessão, ou seja, a participação em herança e se há meação.

E o Pacto Antenupcial, para que serve?

O pacto antenupcial é um documento obrigatório quando o casal escolhe um regime de bens diferente do da Comunhão Parcial. Além de dispor sobre o regime escolhido, ele pode prever outras peculiaridades que o casal opte, por exemplo, sobre não haver comunhão de uma empresa, mesmo sendo o regime da comunhão parcial ou sobre ter comunhão de um bem particular. Cabem muitas hipóteses, inclusive cláusulas mais particulares.

Para fazer a melhor escolha do regime, o ideal é tentar um diálogo amigável e aberto antes do casamento, quebrando o tabu de falar sobre dinheiro e com a devida orientação jurídica, para que cheguem em um consenso de qual regime melhor se encaixa na situação concreta do casal, pois, isso muda de acordo com as preferências, crenças e peculiaridades de cada um.

Informação é prevenção! O diálogo evita brigas futuras.

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