Regras de aposentadoria para 2022, o que mudou.

01.FEV.2022 Isabella Ribeiro de Almeida

A reforma da previdência trouxe algumas regras de transição para as aposentadorias, dessa forma, todos os anos haverá algumas alterações, que podem ser relativas ao tempo de contribuição, idade, a depender da regra aplicada.

Então, para ficar bem tranquilo de entender eu vou te explicar a seguir cada uma delas de um jeito super prático e fácil.

1. Aposentadoria por idade em 2022

A aposentadoria por idade exige três requisitos para a sua concessão: idade + tempo mínimo de contribuição + carência.

A reforma da previdência trouxe uma alteração em relação a idade das mulheres, que estabeleceu um pedágio de 6 (seis) meses a cada ano, que será acrescido até o limite de 62(sessenta e dois) anos.

Essa regra começou a valer em 2020, quando a idade mínima passou a ser de 60 anos e 6 meses. Dessa forma, aplicando o pedágio em 2022 a regra será de 61 anos e 06 meses.

Além da idade mínima de 61 anos e 06 meses, é necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Vamos ao exemplo: Maria completou 15 anos de tempo de contribuição em 30/01/2022, exatamente na data em que completou 61 anos de idade. Dessa forma, somente será possível solicitar a sua aposentadoria em 30/07/2022, quando completará 61 anos e 06 meses de idade.

É importante lembrar que, a aposentadoria por idade do homem não regra de transição, sendo necessário completar cumulativamente a idade mínima de 65 anos + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.

2. Regra da aposentadoria por pontos

Outra regra que sofreu alteração com a reforma da Previdência foi a regra de pontos. Nesse caso, leva-se em consideração a pontuação, que é composta pela soma da idade e dos anos de contribuição.

A regra de transição desta espécie de aposentadoria estabelece que a cada ano um ponto será adicionado. No ano de 2021 a regra era de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, isso significa que em 2022 a regra será de 89 pontos e 30 anos de contribuição (mulheres) e 99 pontos e 35 anos de contribuição (homens).

3. Regra de Transição - Idade mínima progressiva

A regra de transição com a idade mínima progressiva considera o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres e a idade, que aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Esta regra começou em 2020 estabelecendo a idade mínima de 61 anos e 6 meses para os homens e 56 anos e 6 meses de idade para as mulheres. Em 2022 os requisitos passaram a ser da seguinte forma:

Homens: 62 anos e 6 meses de idade em 2022 e 35 anos de contribuição para

Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade em 2022 e 30 anos de tempo de contribuição.

4. Regras de transição – Aposentadoria Especial

A regra de transição de aposentadoria especial é válida somente para quem já trabalhou exposto a agente nocivos à saúde, como por exemplo as atividades periculosas e insalubres.

Para o ano de 2022 as regras são as seguintes:

86 pontos + 25 anos de atividade especial, quando a exposição é de baixo risco.

76 pontos + 20 anos de atividade especial, quando a exposição é de risco médio.

66 pontos + 15 anos de atividade especial, quando a exposição é de risco alto.

Lembrando que, para ser considerada atividade especial, o INSS exige a apresentação do PPP, onde deve constar todas as informações e níveis de exposição ao agente nocivo.

5. Regra de transição – Professores

Os professores que comprovarem exclusivamente tempo em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino médio e fundamental tem direito a se aposentar com algumas vantagens em relação ao tempo de contribuição e idade, porém, a reforma da previdência trouxe algumas regras de transição, dessa forma no ano de 2022 teremos algumas alterações, vejamos:

5.1 Regra dos pontos

Em 2022 haverá aumento na pontuação da aposentadoria dos Professores, passando a ser necessário 84 pontos para as mulheres e 94 para os homens, lembrando que os pontos são formados pelo somatório da idade e o tempo de contribuição.

A pontuação é calculada da seguinte forma:

? No mínimo 25 anos de magistério para as professoras + a idade
? No mínimo 30 anos de magistério para os professores + a idade;

Um exemplo: Maria é professora do ensino fundamental há 25 anos e tem 59 anos de idade, sendo assim, a soma do tempo de contribuição (25) + a sua idade (59) é igual a 84 pontos.
Dessa forma, Maria atingiu a pontuação mínima necessária exigida no ano de 2022 e pode solicitar sua aposentadoria como professora no INSS.

5.2 Regra da idade mínima progressiva

De acordo com a reforma, a regra da idade mínima progressiva também será alterada em 2022, visto que a idade mínima para as mulheres passará de 52 anos para 52 e 6 meses e os homens de 57 para 57 anos anos e 6 meses. Perceba como ficaram os requisitos em 2022:

25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
52,5 anos de idade MULHER e 57,5 anos HOMEM.

5.3 Regra do pedágio 100%

Também é possível a aplicação da regra de transição do pedágio de 100%, os requisitos são os seguintes:

52 anos de idade MULHER e 55 anos HOMEM;
25 anos de magistério PROFESSORA e 30 de magistério PROFESSOR;
Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

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